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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq894337
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo prevê a Constituição Federal, matérias relativas à concessão de garantias pelas entidades públicas serão disciplinadas por:
  1. ALei ordinária.
  2. BLei complementar.
  3. CLei delegada.
  4. DDecreto-lei.
  5. EResolução legislativa.
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GabaritoB — Lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Garantias na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 determina, de forma expressa, que a disciplina da concessão de garantias pelas entidades públicas deve ser feita por lei complementar, conforme o art. 163, III. Essa é uma das matérias que o constituinte reservou ao quórum qualificado da lei complementar, por envolver maior complexidade e exigir ampla discussão.

Art. 163CF/88

Art. 163 — Lei complementar disporá sobre:

I — finanças públicas;

II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III — concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV — emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII — compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional;

VIII — sustentabilidade da dívida, especificando...

O art. 163, caput, é categórico ao iniciar com "Lei complementar disporá sobre". Cada um dos incisos enumera temas que, por sua relevância e impacto fiscal, exigem esse tipo normativo.

1Finanças públicas
2Dívida pública (externa e interna)
3Concessão de garantias
4Emissão e resgate de títulos
5Fiscalização financeira
6Operações de câmbio
7Compatibilização de crédito
8Sustentabilidade da dívida
Matérias do art. 163 (Lei complementar)
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Matérias do art. 163 (Lei complementar): Finanças públicas; Dívida pública (externa e interna); Concessão de garantias; Emissão e resgate de títulos; Fiscalização financeira; Operações de câmbio; Compatibilização de crédito; Sustentabilidade da dívida

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria seria disciplinada por lei ordinária. A lei ordinária é a regra geral do processo legislativo (CF, art. 59, III, c/c art. 61), mas a própria Constituição, em diversos dispositivos, exige lei complementar para tratar de temas específicos. O art. 163, III, é um desses casos. Portanto, a lei ordinária não pode ser utilizada para dispor sobre concessão de garantias, sob pena de inconstitucionalidade formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em plena conformidade com o texto constitucional. O art. 163, III, determina que a concessão de garantias pelas entidades públicas será objeto de lei complementar. Essa é a resposta literal da questão, sem margem para interpretações divergentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional (CF, art. 68). Contudo, o §1º do mesmo artigo veda a delegação para matérias reservadas à lei complementar. Assim, a concessão de garantias, por ser matéria de lei complementar, não pode ser disciplinada por lei delegada. A alternativa confunde a espécie normativa aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O decreto-lei era uma espécie normativa prevista na Constituição de 1967/1969, mas foi abolido pela Constituição de 1988. Atualmente, não existe no ordenamento jurídico pátrio (o art. 59 da CF/88 não o menciona). Portanto, não poderia disciplinar matéria alguma. A alternativa é anacrônica e juridicamente insustentável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As resoluções (CF, art. 59, VII) são atos normativos primários, mas tipicamente utilizados pelo Congresso Nacional (ex.: Resolução do Senado para fixar limites de endividamento) ou por seus órgãos internos. A concessão de garantias, porém, exige lei complementar, e não resolução. A banca tenta confundir o candidato com uma espécie normativa que, embora existente, não se aplica ao caso.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a necessidade de lei complementar, decore o rol do art. 163 da CF. São oito incisos que abrangem finanças, dívida, garantias, emissão de títulos, fiscalização financeira, operações de câmbio, compatibilização de instituições de crédito e sustentabilidade da dívida. Esse é um dos artigos mais cobrados em provas de AFO e Direito Financeiro.

Gabarito: letra B.

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