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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2023

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qq894378
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico: Área (Medicina do Trabalho)
De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017), a Perícia Oficial em Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que seja atendido, entre outros, o pré-requisito de que os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados os fins de semana e feriados.
  2. BA licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de doze meses, a contar da data de início do primeiro afastamento.
  3. CA licença do servidor de até cento e vinte dias, ininterruptos ou não, no período de doze meses, será avaliada por perícia singular.
  4. DA licença do servidor acima de 120 dias será avaliada, obrigatoriamente, por junta oficial composta por três médicos ou três cirurgiões-dentistas, respeitando as áreas de atuação.
  5. EO comparecimento do servidor à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, gera licença por ter amparo legal e deverá ser comprovada por atestado de incapacidade emitido por profissional assistente, para servir como justificativa do afastamento.
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GabaritoE — O comparecimento do servidor à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, gera licença por ter amparo legal e deverá ser comprovada por atestado de incapacidade emitido por profissional assistente, para servir como justificativa do afastamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que o comparecimento do servidor à consulta, tratamento, procedimentos ou exames por fração do dia "gera licença por ter amparo legal". Na verdade, esse comparecimento não gera licença, mas sim dispensa de ponto (abono de falta), desde que comprovado por atestado do profissional de saúde, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª ed., 2017). As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas, pois descrevem corretamente as hipóteses de dispensa de perícia e os tipos de avaliação pericial.

A Perícia Oficial em Saúde é o procedimento pelo qual o Estado avalia a capacidade laborativa do servidor público federal, verificando se há incapacidade para o trabalho e qual a sua extensão. O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, em sua 3ª edição (2017), é o documento que regulamenta esses procedimentos, estabelecendo critérios para a concessão de licenças, a necessidade de perícia e os tipos de avaliação (singular ou junta oficial).

A lógica do sistema é a seguinte: para licenças curtas (até 14 dias), a perícia pode ser dispensada, desde que cumpridos certos requisitos, como a apresentação de atestado médico ou odontológico e o respeito a limites de dias e de frequência. Para licenças mais longas (até 120 dias), a avaliação é feita por perícia singular (um único perito). Acima de 120 dias, a avaliação é obrigatoriamente feita por junta oficial, composta por três médicos ou três cirurgiões-dentistas. A ideia é que, quanto maior o afastamento, maior o rigor da avaliação, para evitar fraudes e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

A alternativa E, por sua vez, trata de uma situação diferente: o servidor que precisa se ausentar do trabalho por algumas horas para comparecer a uma consulta médica, realizar um exame ou um tratamento. Nesse caso, não se trata de uma licença para tratamento da própria saúde (que é um afastamento de dias), mas sim de uma dispensa de ponto, ou seja, o servidor não precisa trabalhar naquele período, mas não há uma licença formal. Essa dispensa deve ser comprovada por atestado do profissional de saúde, mas não gera licença, pois não há um afastamento integral do trabalho. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, como há amparo legal para a ausência, isso configura uma licença, mas o Manual é claro ao distinguir a licença (afastamento de dias) da dispensa de ponto (afastamento de horas).

A pegadinha da questão está em trocar o instituto da dispensa de ponto pelo instituto da licença. A alternativa E afirma que o comparecimento por fração do dia "gera licença", quando, na verdade, gera apenas dispensa de ponto. Essa distinção é crucial para a resolução da questão e para a prática da perícia oficial.

Critério

Licença para tratamento da própria saúde

Dispensa de ponto (comparecimento por fração do dia)

Natureza do afastamento

Afastamento integral do trabalho por dias

Ausência por algumas horas (fração do dia)

Instituto jurídico

Licença (com ou sem perícia, conforme o caso)

Dispensa de ponto (abono de falta)

Exigência de perícia

Pode ser dispensada (até 14 dias) ou exigida (singular até 120 dias; junta acima de 120 dias)

Não há perícia; basta atestado do profissional assistente

Base legal

Manual de Perícia Oficial em Saúde (3ª ed., 2017)

Manual de Perícia Oficial em Saúde (3ª ed., 2017)

Perícia Oficial em Saúde
  • 1Licença 1 a 14 dias
    • Dispensa de perícia (requisitos)
      • Atestado até 5 dias corridos
      • Menos de 15 dias em 12 meses
  • 2Licença até 120 dias
    • Perícia singular
  • 3Licença acima de 120 dias
    • Junta oficial (3 profissionais)
  • 4Comparecimento por fração do dia
    • Não gera licença
    • Dispensa de ponto
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta. O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª ed., 2017) prevê que a licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde pode ser dispensada de perícia, desde que os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados os fins de semana e feriados. Esse é um dos pré-requisitos para a dispensa de perícia, que visa agilizar o processo para afastamentos curtos.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta. Outro pré-requisito para a dispensa de perícia na licença de 1 a 14 dias é que o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de doze meses, a contar da data de início do primeiro afastamento. Isso evita que o servidor use a dispensa de perícia de forma recorrente, sem passar por avaliação médica oficial.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C está correta. O Manual estabelece que a licença do servidor de até cento e vinte dias, ininterruptos ou não, no período de doze meses, será avaliada por perícia singular. Ou seja, um único perito médico ou cirurgião-dentista fará a avaliação da incapacidade laborativa do servidor.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta. Para licenças acima de 120 dias, o Manual determina que a avaliação seja feita, obrigatoriamente, por junta oficial composta por três médicos ou três cirurgiões-dentistas, respeitando as áreas de atuação. Essa exigência de uma junta com três profissionais visa dar maior segurança e imparcialidade à decisão, considerando a gravidade e a duração do afastamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E está incorreta. O comparecimento do servidor à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença. O que ocorre é uma dispensa de ponto, ou seja, o servidor é dispensado do trabalho naquele período, mas não há um afastamento formal que configure licença. Essa dispensa deve ser comprovada por atestado de incapacidade emitido pelo profissional assistente, mas o instituto jurídico é a dispensa de ponto, não a licença. A banca troca o instituto para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da dispensa de ponto pelo da licença. O comparecimento por fração do dia não gera licença, mas sim dispensa de ponto. Fique atento a essa distinção, pois é uma pegadinha clássica em questões sobre perícia oficial.

Gabarito: letra E

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