Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qq894417
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
Com base no Art. 4º da Lei nº 12.711/2012, qual a porcentagem de vagas que serão reservadas pelas instituições federais de ensino técnico de nível médio aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas?
AMáximo de 20% (vinte por cento).
BMáximo de 25% (vinte e cinco por cento).
CMínimo de 30% (trinta por cento).
DMáximo de 40% (quarenta por cento).
EMínimo de 50% (cinquenta por cento).
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GabaritoE — Mínimo de 50% (cinquenta por cento).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) – Reserva de vagas no ensino técnico de nível médio
Gabarito: letra E. O Art. 4º da Lei nº 12.711/2012 determina que as instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. É exatamente o que a alternativa E afirma.
A questão exige conhecimento literal do percentual previsto na Lei de Cotas para o ensino técnico de nível médio. Note que a lei fala em "mínimo", ou seja, as instituições podem reservar mais, mas nunca menos que 50%. As demais alternativas apresentam percentuais inferiores ou trocam o termo "mínimo" por "máximo", constituindo distratores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é de "máximo de 20%". O correto é mínimo de 50%. O erro é duplo: percentual muito baixo e inversão de mínimo para máximo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "máximo de 25%". Idem ao erro anterior: percentual distante dos 50% e uso de "máximo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "mínimo de 30%". Embora use o termo correto "mínimo", o percentual está abaixo dos 50% previstos em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "máximo de 40%". Novamente percentual insuficiente e inversão de mínimo para máximo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma "mínimo de 50%". Reproduz exatamente o comando do Art. 4º da Lei 12.711/2012.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "mínimo" e "máximo" e entre os percentuais aplicáveis a diferentes níveis de ensino. Na Lei de Cotas, o percentual mínimo para ensino técnico de nível médio é de 50%, enquanto para ensino superior o percentual também é de 50%, mas a distribuição interna (renda, raça) pode diferir. Fique atento ao termo "mínimo" – a lei estabelece um piso, não um teto.