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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUNDATEC 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq895042
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Topografia e Geodesia
De acordo com o Art. 183 da Constituição Federal de 1988, envolvendo a usucapião, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição.( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados.( ) Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos.( ) Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município.( ) Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V – V – F.
  2. BV – V – F – F – F.
  3. CF – V – F – V – V.
  4. DV – F – F – F – V.
  5. EF – V – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião especial urbana (Art. 183 da CF)

Gabarito: D — a sequência correta é V – F – F – F – V.

O Art. 183 da Constituição Federal estabelece os requisitos para a usucapião especial urbana. A partir da literalidade do dispositivo, analisamos cada assertiva e, em seguida, as alternativas de sequência.

Art. 183, §1CF/88

Art. 183 — "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

§ 1º — "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

§ 2º — "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."

§ 3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

"Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição." A afirmação reproduz os requisitos centrais de posse (como sua, área urbana), prazo (cinco anos), continuidade (ininterruptamente) e pacificidade (sem oposição). Embora não mencione o limite de 250 m² nem a finalidade de moradia, a assertiva não contradiz a lei — a banca a considera verdadeira por conter o núcleo essencial.

2ª assertiva — ❌ Falsa

"Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados." O Art. 183 estabelece o limite de duzentos e cinquenta metros quadrados (250 m²), não 150 m². Portanto, a assertiva é falsa.

3ª assertiva — ❌ Falsa

"Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos." O § 3º do Art. 183 é categórico: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." A vedação é absoluta, independentemente de qualquer condição. Assertiva falsa.

4ª assertiva — ❌ Falsa

"Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município." O § 2º do Art. 183 dispõe: "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez." Não há exceção quanto ao município. A assertiva é falsa.

5ª assertiva — ✅ Verdadeira

"Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." O caput do Art. 183 exige que o possuidor "não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". A assertiva reproduz fielmente esse requisito. Verdadeira.


Assertiva

V/F

Fundamento

Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição.

V

Art. 183, caput – requisitos centrais (posse como sua, área urbana, 5 anos, ininterrupta, sem oposição).

Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados.

F

Art. 183, caput – limite é de 250 m², não 150 m².

Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos.

F

Art. 183, § 3º – imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (vedação absoluta).

Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município.

F

Art. 183, § 2º – direito não é reconhecido mais de uma vez, sem exceção municipal.

Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

V

Art. 183, caput – requisito de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião especial urbana (art. 183 CF)
  • 1Requisitos
    • Posse como sua
    • Área urbana
    • Até 250 m²
    • 5 anos ininterruptos
    • Sem oposição
    • Moradia própria ou da família
    • Não ser proprietário de outro imóvel
  • 2Vedações
    • Mais de uma vez ao mesmo possuidor
    • Imóveis públicos (absoluta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência: F – F – V – V – F. Erros: a 1ª assertiva é V, não F; a 3ª é F, não V; a 4ª é F, não V; a 5ª é V, não F.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência: V – V – F – F – F. Erros: a 2ª assertiva é F, não V; a 5ª é V, não F.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência: F – V – F – V – V. Erros: a 1ª é V, não F; a 4ª é F, não V.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: V – F – F – F – V. Exatamente a análise acima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência: F – V – V – F – F. Erros: a 1ª é V, não F; a 2ª é F, não V; a 3ª é F, não V; a 5ª é V, não F.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o limite de área (150 m² em vez de 250 m²) e tenta confundir o candidato com a possibilidade de usucapião em imóveis públicos ou de repetição do direito, que são expressamente vedados pela Constituição. Fique atento à literalidade do Art. 183 e seus parágrafos.

Gabarito: letra D — sequência V – F – F – F – V.

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