Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq895042
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Topografia e Geodesia
De acordo com o Art. 183 da Constituição Federal de 1988, envolvendo a usucapião, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição.( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados.( ) Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos.( ) Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município.( ) Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V – V – F.
BV – V – F – F – F.
CF – V – F – V – V.
DV – F – F – F – V.
EF – V – V – F – F.
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GabaritoD — V – F – F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião especial urbana (Art. 183 da CF)
Gabarito: D — a sequência correta é V – F – F – F – V.
O Art. 183 da Constituição Federal estabelece os requisitos para a usucapião especial urbana. A partir da literalidade do dispositivo, analisamos cada assertiva e, em seguida, as alternativas de sequência.
Art. 183, §1CF/88
Art. 183 — "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
§ 1º — "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."
§ 2º — "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez."
§ 3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
"Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição." A afirmação reproduz os requisitos centrais de posse (como sua, área urbana), prazo (cinco anos), continuidade (ininterruptamente) e pacificidade (sem oposição). Embora não mencione o limite de 250 m² nem a finalidade de moradia, a assertiva não contradiz a lei — a banca a considera verdadeira por conter o núcleo essencial.
2ª assertiva — ❌ Falsa
"Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados." O Art. 183 estabelece o limite de duzentos e cinquenta metros quadrados (250 m²), não 150 m². Portanto, a assertiva é falsa.
3ª assertiva — ❌ Falsa
"Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos." O § 3º do Art. 183 é categórico: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião." A vedação é absoluta, independentemente de qualquer condição. Assertiva falsa.
4ª assertiva — ❌ Falsa
"Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município." O § 2º do Art. 183 dispõe: "Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez." Não há exceção quanto ao município. A assertiva é falsa.
5ª assertiva — ✅ Verdadeira
"Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." O caput do Art. 183 exige que o possuidor "não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". A assertiva reproduz fielmente esse requisito. Verdadeira.
Assertiva
V/F
Fundamento
Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição.
V
Art. 183, caput – requisitos centrais (posse como sua, área urbana, 5 anos, ininterrupta, sem oposição).
Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados.
F
Art. 183, caput – limite é de 250 m², não 150 m².
Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos.
F
Art. 183, § 3º – imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (vedação absoluta).
Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município.
F
Art. 183, § 2º – direito não é reconhecido mais de uma vez, sem exceção municipal.
Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
V
Art. 183, caput – requisito de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião especial urbana (art. 183 CF)
1Requisitos
Posse como sua
Área urbana
Até 250 m²
5 anos ininterruptos
Sem oposição
Moradia própria ou da família
Não ser proprietário de outro imóvel
2Vedações
Mais de uma vez ao mesmo possuidor
Imóveis públicos (absoluta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência: F – F – V – V – F. Erros: a 1ª assertiva é V, não F; a 3ª é F, não V; a 4ª é F, não V; a 5ª é V, não F.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência: V – V – F – F – F. Erros: a 2ª assertiva é F, não V; a 5ª é V, não F.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência: F – V – F – V – V. Erros: a 1ª é V, não F; a 4ª é F, não V.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: V – F – F – F – V. Exatamente a análise acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência: F – V – V – F – F. Erros: a 1ª é V, não F; a 2ª é F, não V; a 3ª é F, não V; a 5ª é V, não F.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o limite de área (150 m² em vez de 250 m²) e tenta confundir o candidato com a possibilidade de usucapião em imóveis públicos ou de repetição do direito, que são expressamente vedados pela Constituição. Fique atento à literalidade do Art. 183 e seus parágrafos.