Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial (Decreto nº 3.551/2000)
Gabarito: letra E. O Decreto nº 3.551/2000 institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial como instrumento de salvaguarda, por meio da inscrição em quatro livros específicos: Livro dos Saberes, Livro das Celebrações, Livro das Formas de Expressão e Livro dos Lugares. As demais alternativas confundem o registro com tombamento de bens materiais, com a chancela da UNESCO ou com mera produção de conhecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o instrumento é o tombamento de bens imateriais para salvaguarda de características físicas. O tombamento aplica-se a bens culturais materiais; para o patrimônio imaterial, o Decreto nº 3.551/2000 criou o Registro, que não envolve proteção de aspectos físicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista bens móveis e imóveis (fotografias, livros, edifícios, florestas etc.), que são de natureza material. O registro do Decreto nº 3.551/2000 destina-se exclusivamente a bens culturais de natureza imaterial, como saberes, celebrações, formas de expressão e lugares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a inscrição no registro brasileiro à chancela da UNESCO. A legislação nacional (Decreto nº 3.551/2000) não exige qualquer aval internacional; o reconhecimento pela UNESCO é facultativo e independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o registro como "produção de conhecimento" sobre o bem imaterial. Embora o registro envolva documentação, seu objetivo primordial é a salvaguarda (proteção, reconhecimento e valorização), conforme o art. 1º do decreto. A alternativa reduz indevidamente o escopo do instrumento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Decreto nº 3.551/2000: a salvaguarda do patrimônio imaterial concretiza-se pelo registro nos quatro livros mencionados. A banca cobra exatamente o núcleo do decreto.
Gabarito: letra E