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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
qq895390
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Considerando as disposições da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas de Depósitos em Caução, Fianças e Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são exemplos de receitas:
  1. AOrçamentárias.
  2. BExtraorçamentárias.
  3. CContinuadas.
  4. DDe capital.
  5. EPatrimoniais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Extraorçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Receitas Públicas: Orçamentária vs Extraorçamentária

Gabarito: Letra B. Depósitos em Caução, Fianças e Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são exemplos clássicos de receitas extraorçamentárias, pois constituem ingressos temporários que não se incorporam definitivamente ao patrimônio público – o Estado atua como mero depositário ou agente financeiro.

A classificação entre receita orçamentária e extraorçamentária é fundamental na Contabilidade Pública. Enquanto a receita orçamentária representa entradas definitivas que aumentam o patrimônio líquido (ex.: tributos), a receita extraorçamentária envolve valores que o ente público arrecada mas que devem ser devolvidos futuramente (cauções, depósitos, ARO). A Lei nº 4.320/1964 e a doutrina consolidada (esquemas didáticos de concursos) indicam claramente esses exemplos.

Critério

Receita Orçamentária

Receita Extraorçamentária

Natureza

Ingresso definitivo

Ingresso temporário

Efeito no PL

Aumenta o PL

Não altera o PL (passivo)

Previsão na LOA

Sim

Não (em regra)

Exemplos

Tributos, multas

Depósitos em caução, fianças, ARO, consignações

Papel do Estado

Titular do recurso

Mero depositário/agente financeiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

As receitas orçamentárias são aquelas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que se incorporam ao patrimônio do ente de forma definitiva. Depósitos em caução e ARO não são receitas orçamentárias, pois não aumentam o patrimônio líquido de modo permanente – são ingressos com contrapartida de passivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário, que não integram a LOA (em regra) e geram apenas passivos financeiros. Exemplos típicos: Depósitos em Caução, Fianças, Consignações, ARO, Emissão de Moeda. O Estado é mero depositário, não havendo alteração do patrimônio líquido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe a classificação "receitas continuadas" na Lei nº 4.320/1964 nem na LRF. O termo pode ser usado informalmente, mas não é uma categoria oficial da receita pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receitas de Capital englobam Operações de Crédito (definitivas), Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, etc. A ARO é uma operação de crédito, mas não é classificada como receita de capital porque é antecipação de receita orçamentária futura, ou seja, é um ingresso extraorçamentário. As demais (cauções, fianças) também não se enquadram em Receitas de Capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Receitas Patrimoniais são uma subespécie de Receitas Correntes (aluguéis, arrendamentos, dividendos). Cauções, fianças e ARO não têm natureza patrimonial; são ingressos temporários.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: sempre que o recurso entrar nos cofres públicos com obrigação de devolução futura (caução, depósito, ARO), é extraorçamentário. Quando a entrada é definitiva (imposto, multa, operação de crédito comum), é orçamentária. A ARO é a exceção clássica: embora seja operação de crédito, é extraorçamentária.

Gabarito: Letra B

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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