Grupo de Sociedades – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra A. O art. 271, §2º da Lei das SAs determina a publicação obrigatória das certidões de arquivamento do grupo, tornando a alternativa A a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca explora a literalidade dos arts. 271, 272, 275 e 277, com trocas de percentuais e órgãos reguladores.
Dispositivo (Lei 6.404/1976) | Regra correta | O que a alternativa disse |
|---|
Art. 271, §2º — Certidões de arquivamento | Obrigatória a publicação | "Serão obrigatoriamente publicadas" ✅ |
Art. 272 — Estrutura administrativa | Pode criar cargos de direção-geral | "Não tem poderes para criar" ❌ |
Art. 275 — Demonstrações consolidadas | Obrigatória a publicação | "Faculta-se a publicação" ❌ |
Art. 277 — Conselho Fiscal (acionistas) | Mínimo 5% das ações | "Mínimo 10%" ❌ |
Art. 275, §4º — Auditoria independente | Registro na CVM | "Registrados no Banco Central" ❌ |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 271, §2Lei-6404
Art. 271, §2º — "As certidões de arquivamento no registro do comércio serão publicadas."
O verbo "serão" revela obrigatoriedade. A afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 272Lei-6404
Art. 272 — "A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral."
A alternativa afirma que a convenção não tem poder para criar cargos de direção-geral, o que contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 275Lei-6404
Art. 275 — "O grupo de sociedades publicará [...] demonstrações consolidadas [...]"
A publicação é obrigatória (verbo "publicará"), não facultativa como sugere o termo "faculta-se".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 277Lei-6404
Art. 277 — "O funcionamento do Conselho Fiscal da companhia filiada a grupo, quando não for permanente, poderá ser pedido por acionistas não controladores que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das ações ordinárias, ou das ações preferenciais sem direito de voto."
O percentual correto é 5%, e não 10% como mencionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 275, §4Lei-6404
Art. 275, §4º — "As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários [...]"
O órgão competente é a CVM, e não o Banco Central do Brasil.
Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente a letra da lei.