Competências do Conselho de Administração (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 142 da Lei das SAs, o Conselho de Administração possui diversas competências, mas o art. 139 veda expressamente a outorga de suas atribuições a outro órgão. A alternativa E descreve exatamente essa vedação, não sendo uma competência do Conselho.
A questão cobra o conhecimento das competências listadas no art. 142 e a proibição do art. 139. Vejamos cada alternativa:
Art. 142Lei-6404
Art. 142 — Compete ao conselho de administração:
I — fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II — eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III — fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV — convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V — manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI — manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII — deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
VIII — autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
IX — escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
Art. 139 — As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.
Alternativa A — ✅ Correta
É competência do Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes, se houver, conforme art. 142, IX.
Alternativa B — ✅ Correta
É competência do Conselho manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim exigir, conforme art. 142, VI.
Alternativa C — ✅ Correta
É competência do Conselho manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria, conforme art. 142, V.
Alternativa D — ✅ Correta
É competência do Conselho fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis, solicitar informações, conforme art. 142, III.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta afirmação contraria o art. 139 da Lei 6.404/1976, que proíbe a outorga das atribuições e poderes dos órgãos de administração a outro órgão. Portanto, não é uma competência do Conselho de Administração, sendo a única opção incorreta (exceção).
Gabarito: letra E.