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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qq895396
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
São competências do Conselho de Administração da entidade, EXCETO:
  1. AEscolher e destituir os auditores independentes, se houver.
  2. BManifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir.
  3. CManifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria.
  4. DFiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos.
  5. EOutorgar a outro órgão, criado por lei, as atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração.
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GabaritoE — Outorgar a outro órgão, criado por lei, as atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Conselho de Administração (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra E. Conforme o art. 142 da Lei das SAs, o Conselho de Administração possui diversas competências, mas o art. 139 veda expressamente a outorga de suas atribuições a outro órgão. A alternativa E descreve exatamente essa vedação, não sendo uma competência do Conselho.

A questão cobra o conhecimento das competências listadas no art. 142 e a proibição do art. 139. Vejamos cada alternativa:

Art. 142Lei-6404

Art. 142 — Compete ao conselho de administração:

I — fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

II — eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

III — fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV — convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

V — manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

VI — manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

VII — deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

VIII — autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

IX — escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

Art. 139 — As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

Alternativa A — ✅ Correta

É competência do Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes, se houver, conforme art. 142, IX.

Alternativa B — ✅ Correta

É competência do Conselho manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim exigir, conforme art. 142, VI.

Alternativa C — ✅ Correta

É competência do Conselho manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria, conforme art. 142, V.

Alternativa D — ✅ Correta

É competência do Conselho fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis, solicitar informações, conforme art. 142, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Esta afirmação contraria o art. 139 da Lei 6.404/1976, que proíbe a outorga das atribuições e poderes dos órgãos de administração a outro órgão. Portanto, não é uma competência do Conselho de Administração, sendo a única opção incorreta (exceção).

Gabarito: letra E.

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