Assembleia-Geral Ordinária na Lei das SAs
Gabarito: letra C. A Assembleia-Geral Ordinária (AGO) pode eleger administradores e membros do conselho fiscal, conforme o art. 132, III, da Lei 6.404/1976. O dispositivo enumera as quatro finalidades da AGO, e a redação da alternativa C reproduz exatamente o inciso III.
A questão exige o conhecimento literal do art. 132 da Lei das SAs, que trata da assembleia anual obrigatória. A banca testa a memorização dos prazos e das competências, com distratores que trocam prazos ou atribuições de outros órgãos.
Art. 132Lei-6404
Art. 132 — Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I — tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II — deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III — eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV — aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a AGO deve ocorrer nos 3 primeiros meses após o começo do exercício social. O art. 132 determina {{4 meses}} após o término do exercício social, e não após o começo. Portanto, o prazo e o marco inicial estão errados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a AGO está vedada de deliberar sobre destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos. O art. 132, II, expressamente prevê essa deliberação como uma das finalidades da AGO. Logo, a afirmação é contrária à lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto do art. 132, III: eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. A expressão "quando for o caso" também consta no dispositivo, referindo-se à existência de conselho fiscal em funcionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a AGO apenas sugere ao Conselho Fiscal a correção da expressão monetária do capital social, sem aprovar diretamente. O art. 132, IV, atribui à AGO o poder de aprovar essa correção. O Conselho Fiscal não tem essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve competências de fiscalização da gestão dos diretores, exame de livros e solicitação de informações. Essas atribuições são do conselho de administração (art. 142, III, da Lei 6.404/1976), e não da AGO. A assembleia geral não exerce fiscalização rotineira; essa função cabe aos órgãos de administração e fiscalização.
Gabarito: letra C.