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Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
qq895399
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Analise as assertivas abaixo quanto aos requisitos preliminares para constituição da companhia:I. Subscrição, pelo menos por 3 (três) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.II. Realização, como entrada, de 5% (cinco por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.III. Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.IV. Caso a companhia não se constitua dentro de 12 (doze) meses da data do depósito, o banco restituirá as quantias depositadas diretamente aos subscritores.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos preliminares para constituição da companhia (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra B (Apenas III). O art. 80 da Lei das S.A. exige subscrição por pelo menos 2 pessoas (não 3), entrada mínima de 10% (não 5%) e depósito bancário da parte realizada em dinheiro. A assertiva IV, sobre restituição em 12 meses, não consta no dispositivo nem no contexto fornecido — está incorreta.

A banca testa o conhecimento literal dos requisitos do art. 80. Vamos analisar cada item com o texto legal:

Art. 80Lei-6404

A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

I — subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

II — realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

III — depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma subscrição por "pelo menos 3 pessoas". O art. 80, I exige 2 (duas) pessoas — a banca trocou o número para testar a literalidade.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma entrada de "5% (cinco por cento)". O art. 80, II determina 10% (dez por cento) — também um distrator numérico clássico.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO (único correto)

Reproduz exatamente o art. 80, III: depósito no Banco do Brasil ou outro banco autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que, se a companhia não se constituir em 12 meses, o banco restitui diretamente aos subscritores. Esse prazo e regra não constam do art. 80 nem de qualquer outro dispositivo fornecido no contexto canônico. A legislação pode tratar do assunto em outro artigo, mas, pelo gabarito oficial, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os números exatos do art. 80: 2 pessoas (subscrição), 10% (entrada em dinheiro) e o depósito bancário obrigatório. A banca adora trocar esses valores — na dúvida, confira a literalidade.

Gabarito: letra B — apenas o item III está correto.

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