Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895400
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C — Apenas III. O consórcio, nos termos do art. 278 da Lei das S.A., não possui personalidade jurídica e as consorciadas respondem por suas obrigações sem presunção de solidariedade (o que derruba o item I), e o contrato deve ser registrado e publicado (o que derruba o item II). O item III está correto porque o art. 279 exige que o contrato preveja as normas de administração, incluindo a forma de deliberação e o número de votos de cada consorciado.
O enunciado desta questão depende de um texto-base/tabela compartilhado com outras questões da mesma prova, e esse texto não está disponível. Os dados que faltam (valores, tabela, RCL, datas do caso) estão nele. O raciocínio abaixo é o método — confira os dados no enunciado original.
O consórcio é uma associação de sociedades (companhias ou outras) que se reúnem para executar um empreendimento específico, sem criar uma nova pessoa jurídica. É uma figura típica do direito societário, disciplinada nos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/1976. A banca explora exatamente as três características centrais: a ausência de personalidade jurídica, a regra da não solidariedade e o conteúdo obrigatório do contrato.
A regra nuclear está no art. 278, § 1º, que estabelece a natureza do consórcio e a responsabilidade das consorciadas. Já o art. 279 lista o conteúdo mínimo do contrato, que deve ser aprovado pelo órgão competente e registrado. A pegadinha da questão está em inverter essas regras: o item I afirma que a ausência de personalidade jurídica gera presunção de solidariedade (é exatamente o contrário), e o item II dispensa o registro e a publicidade (quando a lei exige).
Art. 278 — "As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo."
§ 1º — "O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade."
Item | Afirmação | Análise | Veredito |
|---|---|---|---|
I | Vedada a constituição de consórcio sem personalidade jurídica; presunção de solidariedade | O consórcio não tem personalidade jurídica (regra, não vedação) e a responsabilidade é sem presunção de solidariedade (art. 278, § 1º) | ❌ Incorreto |
II | Dispensado registro e publicidade do contrato | O contrato exige registro e publicidade (art. 279) | ❌ Incorreto |
III | Contrato deve prever forma de deliberação e número de votos de cada consorciado | Exigência do art. 279, VI (normas sobre administração) | ✅ Correto |
O item afirma que é vedada a constituição de consórcios desprovidos de personalidade jurídica e que há presunção de solidariedade. As duas afirmações estão erradas. O art. 278, § 1º, expressamente diz que o consórcio não tem personalidade jurídica — ou seja, a ausência de personalidade é a regra, não uma vedação. E a responsabilidade das consorciadas é sem presunção de solidariedade: cada uma responde por suas próprias obrigações, nos termos do contrato. A banca inverteu o sentido do dispositivo.
O item afirma que está dispensado o registro e a publicidade do contrato de consórcio. Isso contraria o art. 279, que exige que o contrato seja aprovado pelo órgão competente e, como todo ato societário relevante, deve ser registrado e publicado para produzir efeitos perante terceiros. A dispensa de registro e publicidade não existe na lei — é justamente o oposto: o contrato precisa de formalidades para garantir segurança jurídica às partes e a terceiros.
O item afirma que o contrato de consórcio deve prever a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos de cada consorciado. Isso está correto. O art. 279, VI, exige que o contrato contenha "normas sobre administração do consórcio", o que inclui a forma de deliberação e a distribuição de votos entre as consorciadas. É uma cláusula essencial para o funcionamento do consórcio.
Art. 279 — "O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:"
VI — "normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver."
Conclusão: Corretos: apenas o item III → portanto a alternativa é a letra C.
Gabarito: letra C
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