Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895420
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- ASuplementar.
- BEspecial.
- CExtraordinário.
- DOrdinário.
- EOrçamentário.
GabaritoB — Especial.
Gabarito: letra B. Quando uma nova dotação orçamentária é criada, não havendo dotação prévia na LOA, o crédito adequado é o especial. O crédito suplementar serve para reforço de dotação já existente; o extraordinário, para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade). A classificação decorre do art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
A situação narrada informa que "uma nova dotação orçamentária havia sido criada" – ou seja, uma despesa que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa despesa, é necessário um crédito adicional do tipo especial, que se destina exatamente a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Como a dotação é nova, não há o que reforçar.
O crédito especial é o correto, pois se destina a despesas para as quais não haja dotação orçamentária. Exatamente o caso: a dotação foi criada agora, não constava da LOA original.
O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não há menção a nenhuma dessas situações no enunciado.
Não existe "crédito ordinário" como espécie de crédito adicional. Os créditos adicionais são classficados em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41, Lei 4.320/1964). A expressão "ordinário" refere-se ao orçamento inicial, não a um crédito adicional.
"Crédito orçamentário" é expressão genérica que abrange tanto os créditos iniciais da LOA quanto os adicionais. Não é uma espécie própria de crédito adicional.
Lei nº 4.320/1964, art. 41: "Os créditos adicionais classificam-se em:" (a lei prossegue com as três espécies).
Conforme o material de apoio, o crédito especial tem como característica atender a despesas sem dotação específica na LOA, enquanto o suplementar reforça dotação já existente e o extraordinário cobre situações excepcionais.
Resumo: a criação de nova dotação orçamentária exige crédito especial (letra B).
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