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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq895420
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Maria Lúcia é coordenadora do Departamento de Orçamento Público de uma determinada secretaria estadual. Assim, foi informada de que uma nova dotação orçamentária havia sido criada e, portanto, seria necessária a criação de um novo crédito adicional para contemplar esse gasto. Diante da situação a ser tratada por Maria Lúcia, tendo por base as normas de direito financeiro e orçamentário, o crédito adicional que ela deve fazer uso é o:
  1. ASuplementar.
  2. BEspecial.
  3. CExtraordinário.
  4. DOrdinário.
  5. EOrçamentário.
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GabaritoB — Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais

Gabarito: letra B. Quando uma nova dotação orçamentária é criada, não havendo dotação prévia na LOA, o crédito adequado é o especial. O crédito suplementar serve para reforço de dotação já existente; o extraordinário, para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade). A classificação decorre do art. 41 da Lei nº 4.320/1964.

A situação narrada informa que "uma nova dotação orçamentária havia sido criada" – ou seja, uma despesa que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa despesa, é necessário um crédito adicional do tipo especial, que se destina exatamente a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente. Como a dotação é nova, não há o que reforçar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito especial é o correto, pois se destina a despesas para as quais não haja dotação orçamentária. Exatamente o caso: a dotação foi criada agora, não constava da LOA original.

Alternativa C — ❌ Inorreta

O crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não há menção a nenhuma dessas situações no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "crédito ordinário" como espécie de crédito adicional. Os créditos adicionais são classficados em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41, Lei 4.320/1964). A expressão "ordinário" refere-se ao orçamento inicial, não a um crédito adicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Crédito orçamentário" é expressão genérica que abrange tanto os créditos iniciais da LOA quanto os adicionais. Não é uma espécie própria de crédito adicional.

Art. 41Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 41: "Os créditos adicionais classificam-se em:" (a lei prossegue com as três espécies).

Conforme o material de apoio, o crédito especial tem como característica atender a despesas sem dotação específica na LOA, enquanto o suplementar reforça dotação já existente e o extraordinário cobre situações excepcionais.

Resumo: a criação de nova dotação orçamentária exige crédito especial (letra B).

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