Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq895423
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. Dessa forma, trata-se do instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. Assinale a alternativa que apresenta uma informação correta sobre a LOA.
AÉ constituída pelo orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.
BContém o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
CDispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
DO prazo para encaminhamento ao Poder Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e a devolução ao Poder Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
ECompreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — É constituída pelo orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (LOA) — Composição na CF/88
Gabarito: letra A. A LOA é composta por três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, conforme o art. 165, §5º da CF/88. As demais alternativas descrevem elementos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou prazos incorretos, não correspondendo ao conteúdo da LOA.
A banca testa a distinção entre LOA e LDO, dois instrumentos frequentemente confundidos. A LOA é o orçamento propriamente dito; a LDO é a lei que orienta sua elaboração e contém metas, riscos e diretrizes. Vamos a cada alternativa:
LOA (art. 165, §5º CF)
1Orçamento fiscal
2Orçamento da seguridade social
3Orçamento de investimento das estatais
4LDO (confundida com LOA)
Anexo de Riscos Fiscais
Equilíbrio receitas/despesas
Limitação de empenho
Controle de custos
Metas e prioridades
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §5º do art. 165 da Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreende:
o orçamento fiscal referente aos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
o orçamento de investimento das empresas estatais;
o orçamento da seguridade social.
É exatamente o que afirma a alternativa, que lista os três componentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais, onde se avaliam passivos contingentes e outros riscos, é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não da LOA. A LRF, em seu art. 4º, §3º, determina:
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
§ 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Portanto, a informação está errada por atribuir à LOA um elemento próprio da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os itens mencionados — equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas de controle de custos e avaliação de resultados — são conteúdos da LDO, e não da LOA. A LRF, art. 4º, inciso I, alíneas "a", "b" e "e", relaciona expressamente esses temas como parte da lei de diretrizes orçamentárias. Confira:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I — disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Logo, a alternativa C descreve a LDO, não a LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de encaminhamento ao Legislativo de oito meses e meio antes do encerramento do exercício (aproximadamente 15 de abril) e a devolução até o final do primeiro período da sessão legislativa (em torno de 17 de julho) são prazos típicos da LDO, e não da LOA. A LOA tem prazos distintos: o projeto deve ser enviado até 31 de agosto (quatro meses antes do fim do exercício) e devolvido até o encerramento da sessão legislativa (15 de dezembro). Embora a CF não fixe esses prazos expressamente (remete a lei complementar), a prática e a LRF indicam que os prazos mencionados na alternativa são da LDO. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que a LOA "compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" é, na verdade, a definição da LDO. O art. 165, §2º da CF/88 estabelece:
Constituição Federal de 1988:
§ 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LOA, por sua vez, é a execução propriamente dita e não contém esse conteúdo estratégico. Logo, E está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo da LOA pelo da LDO. A LOA é o orçamento anual (fiscal, seguridade, investimento), enquanto a LDO traz as metas, prioridades, riscos fiscais e regras de equilíbrio. Memorize a composição do art. 165, §5º da CF e não confunda com os anexos e diretrizes da LDO.