Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq895424
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Maria Alice, assistindo uma aula de orçamento público, aprendeu que o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento do governo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Maria Alice descobriu ainda que o PPA:
ATem duração de 3 (três) anos.
BPossui vigência idêntica ao do chefe do poder executivo.
CInicia no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo, terminando ao final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
DDeve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício.
EDeve ter devolução ao Executivo feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho) do exercício em que foi encaminhado.
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GabaritoC — Inicia no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo, terminando ao final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra C. O PPA tem vigência de 4 anos, mas não coincide com o mandato do chefe do Executivo: inicia-se no segundo exercício financeiro do mandato e termina ao final do primeiro exercício do mandato subsequente (CF, art. 165). A alternativa C descreve exatamente essa regra constitucional.
A questão cobra o conhecimento da duração e dos marcos temporais do PPA, diferenciando-os dos prazos de envio e devolução do projeto de lei.
Afirma que o PPA tem duração de 3 anos, mas o correto são 4 anos. O PPA é um plano de médio prazo com periodicidade quadrienal, conforme previsto constitucionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a vigência do PPA é idêntica à do chefe do Executivo. Na verdade, o PPA não coincide com o mandato: ele começa no segundo ano do mandato e termina no primeiro ano do mandato seguinte, abrangendo parte de duas gestões.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a vigência do PPA: inicia no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e termina ao final do primeiro exercício do mandato subsequente. Essa é a regra constitucional (CF, art. 165, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para o Executivo encaminhar o projeto de lei do PPA ao Legislativo é de 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (até 31 de agosto do primeiro ano do mandato), e não 8 meses e meio. O valor de 8,5 meses se refere ao prazo de encaminhamento da LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A devolução do projeto ao Executivo para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro), e não até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). O prazo de 17 de julho é o limite para a devolução da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos dos três instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA). Decore os marcos: PPA: envio até 4 meses antes do fim do 1º exercício; devolução até o fim da SL. LDO e LOA têm prazos específicos (8,5 meses e 17 de julho, respectivamente). Fique atento para não trocá-los.