Questão de Legislação Federal — Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei nº 14.129 de 2021 - Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital
Código
qq895434
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com Lei nº 14.129/2021, assinale a alternativa que apresenta o número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
AInscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
BDocumento Nacional de Identificação (DNI).
CCarteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.
DCertidão de Nascimento.
ECarteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.
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GabaritoA — Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.129/2021 — Identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos
Gabarito: letra A. A Lei 14.129/2021, que institui o Governo Digital, determina que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. As demais alternativas, embora sejam documentos de identificação válidos em outros contextos, não atendem a essa exigência específica da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPF é expressamente previsto como o número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme a Lei 14.129/2021. Trata-se de um dispositivo que visa unificar a identificação e simplificar o acesso a serviços públicos digitais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Documento Nacional de Identificação (DNI) é um documento de identificação civil, mas a Lei 14.129/2021 não o estabelece como número suficiente para os bancos de dados de serviços públicos. A lei adota o CPF como referência, e não o DNI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir são documentos de habilitação para condução de veículos, regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro. Não são previstos como número suficiente para identificação em bancos de dados de serviços públicos pela Lei 14.129/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Certidão de Nascimento é um documento de registro civil, mas não é um número de identificação. A lei exige um número único (CPF) para identificação nos bancos de dados, e a certidão não se enquadra nessa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carteira profissional expedida por conselhos de fiscalização é um documento de identificação profissional, mas não é o número suficiente para identificação nos bancos de dados de serviços públicos. A Lei 14.129/2021 não faz referência a esse documento para tal fim.
PEGA ESSA DICA!
A questão testa o conhecimento literal da Lei 14.129/2021. Memorize que o CPF é o número único de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O DNI, embora seja um documento nacional de identificação, não é o número suficiente para esse fim específico.