Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo, quando a Constituição Federal, no art. 208, §1º, o define como direito público subjetivo. Além disso, acrescenta expressão "fundado na observação imparcial, independente das preferências individuais" que não consta do texto constitucional.
A questão exige conhecimento dos arts. 205, 206, 208 e 211 da CF/88. A banca testa a literalidade do art. 208, §1º, que é ponto recorrente em concursos.
Art. 208, §1CF/88
"§ 1º — O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
A alternativa C troca "subjetivo" por "objetivo", erro grave e comum.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz integralmente o caput do art. 205 da Constituição Federal: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...". Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 206 da CF, que estabelece como princípio do ensino a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 208, §1º é categórico: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". A alternativa erra ao dizer "objetivo". A frase adicional "fundado na observação imparcial, independente das preferências individuais" não tem previsão constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta
A Constituição Federal, em seu art. 211, §4º, determina que "na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório". A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta
É a reprodução do caput do art. 211 da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."
Gabarito: letra C.