Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação
Gabarito: letra D. A Lei nº 11.091/2005, em seu art. 1º, define como Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão e que integrem o Sistema Federal de Ensino. A alternativa D preenche corretamente as lacunas com "Instituições Federais de Ensino" e "Ministério da Educação".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é com o Poder Judiciário. A lei vincula as Instituições Federais de Ensino ao Ministério da Educação, não ao Poder Judiciário. O termo "Instituições Federais de Ensino" está correto, mas o órgão de vinculação está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza "Escolas Federais" — termo que não é empregado pela Lei 11.091/2005, que adota "Instituições Federais de Ensino". Além disso, vincula ao "Poder Executivo", quando o correto é especificamente ao Ministério da Educação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Escolas Técnicas" e "Poder Legislativo" não correspondem à definição legal. As escolas técnicas podem estar inseridas nas IFE, mas não é a nomenclatura oficial, e o vínculo não é com o Legislativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche exatamente a definição do art. 1º da Lei 11.091/2005: as Instituições Federais de Ensino são vinculadas ao Ministério da Educação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Universidades" é um termo restritivo (as IFE incluem também institutos federais, CEFETs, etc.) e o vínculo com o Ministério do Desenvolvimento é incorreto; a vinculação é com o Ministério da Educação.
Gabarito: letra D