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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq895638
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em contabilidade pública (Lei nº 4.320/1964), é um exemplo de receita orçamentária:
  1. ACaução recebida em dinheiro.
  2. BEmissão de papel moeda.
  3. CEmpréstimo bancário tomado para financiamento de obra pública.
  4. DImportância de despesa anulada no exercício em que foi empenhada.
  5. EOperação de crédito por antecipação da receita orçamentári
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GabaritoC — Empréstimo bancário tomado para financiamento de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Orçamentária na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. O empréstimo bancário para obra pública é uma operação de crédito que, segundo a Lei nº 4.320/1964, classifica-se como receita orçamentária, por se incorporar definitivamente ao patrimônio público, diferentemente das entradas temporárias (extraorçamentárias) como cauções, ARO e emissão de papel-moeda.

A questão testa a distinção entre ingressos orçamentários e extraorçamentários. Receitas orçamentárias são aquelas que integram o orçamento e aumentam o patrimônio líquido de forma permanente, enquanto as extraorçamentárias são meros ingressos temporários (o Estado age como depositário).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Caução recebida em dinheiro é um depósito de terceiros, com devolução futura. Trata-se de ingresso extraorçamentário, pois não agrega valor ao patrimônio público de forma definitiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emissão de papel-moeda é uma forma de financiamento temporário do Estado, não se incorporando ao patrimônio. É considerada receita extraorçamentária, assim como a ARO.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O empréstimo bancário para financiamento de obra pública é uma operação de crédito (não antecipação de receita – ARO). A Lei nº 4.320/1964 determina que as operações de crédito, exceto a Antecipação da Receita Orçamentária, são classificadas como receitas orçamentárias, pois ingressam definitivamente nos cofres públicos e financiam despesas orçamentárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo o art. 38 da Lei nº 4.320/1964, a importância de despesa anulada no mesmo exercício em que foi empenhada reverte à dotação, ou seja, reduz a despesa orçamentária, não constituindo nova receita. Apenas quando a anulação ocorre após o encerramento do exercício é que se considera receita do ano seguinte.

Art. 38Lei-4320

Art. 38 — "Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) é um ingresso temporário, com prazo de amortização no mesmo exercício. Por ser mera antecipação, classifica-se como receita extraorçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre operações de crédito comuns (orçamentárias) e a ARO (extraorçamentária). O candidato pode pensar que todo empréstimo bancário é extraorçamentário, mas a regra é exatamente o oposto: ARO é a exceção. Fique atento à finalidade: se for para financiar obra (investimento), é orçamentária; se for para antecipar receita, é extraorçamentária.

Gabarito: letra C — empréstimo bancário para obra pública é receita orçamentária.

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