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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq895641
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os compromissos dos entes públicos cujo prazo para pagamento é superior a doze meses, contratados para a obtenção de recursos destinados à solução de desequilíbrio orçamentário, bem como para o financiamento de determinadas obras ou serviços públicos, recebem da Lei nº 4.320/1964 a denominação de Dívida:
  1. AFlutuante.
  2. BFundada.
  3. CMobiliária.
  4. DPassiva.
  5. EPública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Fundada na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: B (Dívida Fundada). O art. 98 da Lei nº 4.320/1964 define a dívida fundada como os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. Já a dívida flutuante (art. 92) tem prazo até doze meses. A banca testa o conhecimento literal da classificação legal.

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dívida fundada (longo prazo, >12 meses) por dívida flutuante (curto prazo, ≤12 meses). O enunciado explícita "prazo superior a doze meses", que é exatamente o critério do art. 98. Não confunda: a dívida flutuante (art. 92) é para atender momentâneas necessidades de caixa, com prazo inferior a 12 meses.

Critério

Dívida Fundada (art. 98)

Dívida Flutuante (art. 92)

Prazo

Superior a 12 meses

Até 12 meses

Finalidade

Desequilíbrio orçamentário/financeiro de obras e serviços

Momentâneas necessidades de caixa

Exemplos

Contratos de longo prazo, títulos públicos

Restos a pagar, depósitos, ARO

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dívida Flutuante é a de curto prazo (até 12 meses), como empréstimos por antecipação de receita, restos a pagar e depósitos (art. 92 da Lei 4.320/1964). O enunciado menciona prazo superior a 12 meses, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição do Art. 98: compromissos com exigibilidade superior a doze meses, para desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras/serviços públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dívida Mobiliária é a representada por títulos públicos (ex.: Letras do Tesouro), mas não é a denominação genérica para dívida de longo prazo. A dívida fundada pode incluir contratos e títulos, mas o termo legal é "dívida fundada".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida Passiva é um termo contábil genérico que abrange todas as obrigações, não a classificação específica da Lei 4.320/1964 para dívida de longo prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dívida Pública é expressão ampla que engloba toda dívida do ente público, tanto fundada quanto flutuante. A lei utiliza os termos específicos "fundada" e "flutuante" para classificá-la.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra B.

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