Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq895642
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Na contabilidade pública, conforme definição estabelecida pela Lei nº 4.320/1964, como se classificam as dotações orçamentárias destinadas à manutenção de serviços já criados, incluindo aquelas necessárias a obras de conservação dos bens imóveis?
ADespesas de Conservação.
BDespesas de Custeio.
CDespesas de Manutenção.
DInversões Financeiras.
ETransferências de Capital.
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GabaritoB — Despesas de Custeio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das despesas na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A questão cobra a classificação econômica das dotações orçamentárias destinadas à manutenção de serviços já criados, incluindo obras de conservação de bens imóveis. A resposta está no art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/1964, que classifica exatamente essas dotações como Despesas de Custeio.
Art. 12, §1Lei-4320
§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
O enunciado descreve exatamente a hipótese do § 1º: "manutenção de serviços já criados" e "obras de conservação dos bens imóveis". Por isso, a classificação correta é Despesas de Custeio, que integram as Despesas Correntes.
Análise das alternativas
Despesas (Lei 4.320/1964)
1Despesas Correntes
Despesas de Custeio (art. 12, §1º)
Manutenção de serviços já criados
Obras de conservação de bens imóveis
Transferências Correntes
2Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras (art. 12, §5º)
Transferências de Capital (art. 12, §6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "Despesas de Conservação" não é uma classificação prevista na Lei nº 4.320/1964 para as categorias econômicas. As obras de conservação, quando relacionadas à manutenção de bens imóveis de serviços já criados, são espécie do gênero Despesas de Custeio, não uma categoria autônoma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, § 1º, as dotações para manutenção de serviços já criados e para obras de conservação de bens imóveis classificam-se como Despesas de Custeio. É a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Despesas de Manutenção" é termo genérico, mas não corresponde à denominação legal no art. 12. A lei usa "manutenção de serviços" como parte da definição de Despesas de Custeio, e não como categoria autônoma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras são despesas de capital (art. 12, § 5º): aquisição de imóveis já em utilização, títulos representativos de capital, etc. Não se confundem com despesas de manutenção de serviços, que são correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências de Capital (art. 12, § 6º) são dotações para que outras pessoas de direito público ou privado realizem investimentos ou inversões, sem contraprestação direta. Não se aplicam à manutenção de serviços próprios da administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com termos como "Despesas de Conservação" ou "Despesas de Manutenção", que parecem lógicos, mas não existem como categorias econômicas na Lei 4.320. A classificação exata é Despesas de Custeio.