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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq895642
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Na contabilidade pública, conforme definição estabelecida pela Lei nº 4.320/1964, como se classificam as dotações orçamentárias destinadas à manutenção de serviços já criados, incluindo aquelas necessárias a obras de conservação dos bens imóveis?
  1. ADespesas de Conservação.
  2. BDespesas de Custeio.
  3. CDespesas de Manutenção.
  4. DInversões Financeiras.
  5. ETransferências de Capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Despesas de Custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das despesas na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A questão cobra a classificação econômica das dotações orçamentárias destinadas à manutenção de serviços já criados, incluindo obras de conservação de bens imóveis. A resposta está no art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/1964, que classifica exatamente essas dotações como Despesas de Custeio.

Art. 12, §1Lei-4320

§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

O enunciado descreve exatamente a hipótese do § 1º: "manutenção de serviços já criados" e "obras de conservação dos bens imóveis". Por isso, a classificação correta é Despesas de Custeio, que integram as Despesas Correntes.

Análise das alternativas

Despesas (Lei 4.320/1964)
  • 1Despesas Correntes
    • Despesas de Custeio (art. 12, §1º)
      • Manutenção de serviços já criados
      • Obras de conservação de bens imóveis
    • Transferências Correntes
  • 2Despesas de Capital
    • Investimentos
    • Inversões Financeiras (art. 12, §5º)
    • Transferências de Capital (art. 12, §6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "Despesas de Conservação" não é uma classificação prevista na Lei nº 4.320/1964 para as categorias econômicas. As obras de conservação, quando relacionadas à manutenção de bens imóveis de serviços já criados, são espécie do gênero Despesas de Custeio, não uma categoria autônoma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, § 1º, as dotações para manutenção de serviços já criados e para obras de conservação de bens imóveis classificam-se como Despesas de Custeio. É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Despesas de Manutenção" é termo genérico, mas não corresponde à denominação legal no art. 12. A lei usa "manutenção de serviços" como parte da definição de Despesas de Custeio, e não como categoria autônoma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inversões Financeiras são despesas de capital (art. 12, § 5º): aquisição de imóveis já em utilização, títulos representativos de capital, etc. Não se confundem com despesas de manutenção de serviços, que são correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências de Capital (art. 12, § 6º) são dotações para que outras pessoas de direito público ou privado realizem investimentos ou inversões, sem contraprestação direta. Não se aplicam à manutenção de serviços próprios da administração.


NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com termos como "Despesas de Conservação" ou "Despesas de Manutenção", que parecem lógicos, mas não existem como categorias econômicas na Lei 4.320. A classificação exata é Despesas de Custeio.

Gabarito: letra B.

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