Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
qq895643
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei estabelece que é “vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. Todavia, há situações em que, no momento da emissão do empenho, não se conhece o montante exato da despesa. Nesses casos, qual é a solução em termos de procedimento, solução que a própria lei prevê?
AEmitir o empenho pelo valor global da despesa correspondente no último mês.
BEmitir o empenho pelo valor global da dotação respectiva.
CEmitir o empenho por valor estimado da despesa.
DRealizar a despesa e, após, emitir o empenho pelo valor pago.
ERealizar a despesa sem empenho, que será emitido no encerramento do exercício.
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GabaritoC — Emitir o empenho por valor estimado da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da Despesa: Empenho por Estimativa
Gabarito: letra C. Quando o montante exato da despesa não é conhecido no momento do empenho, a Lei 4.320/1964 determina que o empenho seja feito por estimativa (art. 60, § 2º). Essa é a solução legal para despesas como contas de energia, água, combustíveis, cujo valor exato só é apurado após o consumo.
A questão cobra o conhecimento dos tipos de empenho previstos na Lei 4.320/1964. O caput do art. 60 veda a realização de despesa sem prévio empenho, mas o § 2º cria uma exceção procedimental: quando o valor não pode ser determinado, usa-se o empenho por estimativa, que é um valor aproximado, posteriormente ajustado na liquidação.
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
§ 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
O empenho por estimativa é uma das três modalidades (ordinário, estimativo e global), cada uma aplicável a situações específicas:
Tipo de Empenho
Quando usar
Exemplo
Ordinário
Valor fixo e pagamento único
Compra de um equipamento
Estimativo
Valor não determinável previamente
Conta de energia, água
Global
Despesas contratuais com parcelamento
Aluguel, contratos de manutenção
Empenho (art. 60)
1Vedação: despesa sem prévio empenho
2Exceção: valor incerto
Empenho por estimativa (§2º)
3Modalidades
Ordinário (valor fixo, pagamento único)
Estimativo (valor não determinável)
Global (parcelamento contratual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Emitir o empenho pelo valor global da despesa correspondente no último mês. A lei não prevê essa solução; o valor do último mês pode não refletir a despesa atual. A estimativa deve ser baseada na melhor previsão possível, não necessariamente no valor do mês anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Emitir o empenho pelo valor global da dotação respectiva. Empenhar a dotação inteira comprometeria todo o crédito orçamentário, inviabilizando outras despesas. O empenho é limitado ao valor necessário, mesmo que estimado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 60, § 2º da Lei 4.320/1964. O empenho por estimativa é a solução legal para despesas de valor incerto. Posteriormente, na liquidação, o valor real é apurado e, se maior, complementa-se o empenho (por crédito adicional ou anulação de dotação); se menor, cancela-se o saldo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar a despesa e, após, emitir o empenho pelo valor pago. Viola o art. 60 caput, que exige empenho prévio. Isso seria uma despesa sem empenho, o que é vedado, salvo casos específicos de dispensa de nota de empenho (§ 1º), que não se aplicam a despesas de valor incerto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Realizar a despesa sem empenho, que será emitido no encerramento do exercício. Também viola o art. 60 caput. O empenho deve ser prévio à realização da despesa; emitir depois configuraria irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o candidato conhecer a regra geral (empenho prévio e obrigatório) e não se lembrar da exceção procedimental do § 2º (empenho por estimativa). A alternativa D e E parecem "soluções práticas", mas são ilegais. A chave é lembrar que a própria lei já prevê uma forma de lidar com a incerteza: o empenho estimativo.