Controle externo e o art. 70 da Constituição Federal
Gabarito: letra A. O controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e suas entidades da administração direta e indireta é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70, caput, e art. 71, caput, da CF/88). A questão cobra literalmente o dispositivo constitucional.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 70 é claro ao atribuir o controle externo ao Congresso Nacional. A Constituição, no art. 71, estabelece que esse controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mas o titular do controle externo é o Poder Legislativo federal, via Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) integra o sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, não o controle externo. Sua função é de auditoria, correição e prevenção dentro da própria administração, não de fiscalização externa sobre ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas de auditoria independente são entidades privadas contratadas eventualmente para auditorias específicas, mas não exercem o controle externo constitucional, que é de competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional (com auxílio do TCU).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público Federal (MPF) exerce funções essenciais à justiça, fiscaliza a aplicação da lei e pode atuar em ações de improbidade, mas não exerce o controle externo contábil/financeiro da administração. Essa atribuição é do Congresso Nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo (art. 71, CF). Ele não é o titular; sua função é técnica e de apoio. O titular é o próprio Congresso Nacional, conforme o art. 70.
Gabarito: letra A.