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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FUNDATEC 2023

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq895644
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A fiscalização contábil das entidades da administração indireta vinculadas ao Poder Executivo Federal, quanto à legalidade e demais aspectos previstos no Art. 70 da Constituição Federal, é exercida pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo controle externo. Este último a cargo do(a):
  1. ACongresso Nacional.
  2. BControladoria-Geral da União.
  3. CEmpresa de Auditoria Independente legalmente contratada.
  4. DMinistério Público Federal.
  5. ETribunal de Contas da União.
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GabaritoA — Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e o art. 70 da Constituição Federal

Gabarito: letra A. O controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e suas entidades da administração direta e indireta é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70, caput, e art. 71, caput, da CF/88). A questão cobra literalmente o dispositivo constitucional.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 70 é claro ao atribuir o controle externo ao Congresso Nacional. A Constituição, no art. 71, estabelece que esse controle é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mas o titular do controle externo é o Poder Legislativo federal, via Congresso Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) integra o sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, não o controle externo. Sua função é de auditoria, correição e prevenção dentro da própria administração, não de fiscalização externa sobre ela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas de auditoria independente são entidades privadas contratadas eventualmente para auditorias específicas, mas não exercem o controle externo constitucional, que é de competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional (com auxílio do TCU).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público Federal (MPF) exerce funções essenciais à justiça, fiscaliza a aplicação da lei e pode atuar em ações de improbidade, mas não exerce o controle externo contábil/financeiro da administração. Essa atribuição é do Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo (art. 71, CF). Ele não é o titular; sua função é técnica e de apoio. O titular é o próprio Congresso Nacional, conforme o art. 70.

Gabarito: letra A.

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