Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895655
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- ADe Auditoria.
- BDe Controle.
- CDe Detecção.
- DDe Distorção Relevante.
- EInerente.
GabaritoA — De Auditoria.
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado – "possibilidade de insucesso do auditor ao emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ou seja, o perigo a que está sujeito o auditor de errar em sua opinião a respeito das demonstrações contábeis, quando elas contiverem distorções relevantes" – corresponde exatamente ao conceito de risco de auditoria conforme a NBC TA 200 (R1).
Segundo a NBC TA 200 (R1), o risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Esse risco é composto pelo risco de distorção relevante (que por sua vez é formado pelo risco inerente e pelo risco de controle) e pelo risco de detecção. A questão cobra o conceito mais amplo, e não seus componentes.
A alternativa transcreve, com outras palavras, a definição literal de risco de auditoria presente na NBC TA 200 (R1): "Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes." (item 9 do conteúdo de apoio). Está, portanto, correta.
Risco de controle é um dos componentes do risco de distorção relevante. Representa o risco de que o controle interno da entidade não previna ou detecte e corrija tempestivamente uma distorção relevante. Não se confunde com o risco global de o auditor emitir opinião errada.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção relevante existente. É um componente do risco de auditoria, não o risco como um todo.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Ele se divide em risco inerente e risco de controle. A descrição do enunciado fala do perigo de o auditor errar, e não do risco de as demonstrações já estarem distorcidas.
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, considerando que não há controles relacionados. É uma subdivisão do risco de distorção relevante, e não o risco de auditoria.
Gabarito: letra A.
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