Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023
- Código
- qq895742
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico
- AApátrida.
- BBrasileiro nato.
- CEuropeu.
- DBrasileiro naturalizado.
- ERefugiado.
GabaritoB — Brasileiro nato.
Gabarito: letra B. O filho de Miguel, brasileiro nato e diplomata a serviço da República Federativa do Brasil na Alemanha, nasce brasileiro nato se o nascimento ocorrer no exterior, conforme o critério do art. 12, I, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988 (paráfrase: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil).
A questão exige conhecimento dos critérios de atribuição da nacionalidade primária (originária) previstos no art. 12 da CF/88. A situação é clássica: o pai brasileiro exerce função diplomática (serviço público) no exterior, o que atrai o critério do jus sanguinis qualificado pelo serviço, tornando o filho brasileiro nato, independentemente de registro consular ou residência futura no Brasil.
Critério de Nacionalidade | Fundamento Legal (CF/88) | Condição do Pai/Mãe | Nacionalidade do Filho |
|---|---|---|---|
Jus sanguinis qualificado pelo serviço público | Art. 12, I, alínea "a" | Brasileiro nato a serviço do Brasil no exterior | Brasileiro nato |
Jus sanguinis simples (registro ou residência) | Art. 12, I, alínea "c" | Brasileiro não a serviço do Brasil no exterior | Brasileiro nato (se registrado ou residente) |
Jus soli (nascimento em território brasileiro) | Art. 12, I, alínea "a" | Qualquer nacionalidade | Brasileiro nato |
Naturalização | Art. 12, II | Ato volitivo posterior | Brasileiro naturalizado |
A criança não será apátrida, pois o Brasil concede a nacionalidade brasileira nata na hipótese. A apatridia ocorreria se nenhum país reconhecesse o indivíduo como nacional, o que não é o caso.
Conforme o art. 12, I, 'a' da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Miguel é brasileiro nato e está a serviço do Brasil como diplomata, logo o filho será brasileiro nato.
"Europeu" não é nacionalidade reconhecida juridicamente; cada país europeu concede sua própria nacionalidade. A criança poderia eventualmente adquirir nacionalidade alemã por jus soli, mas a questão trata exclusivamente da nacionalidade brasileira.
A criança não será brasileira naturalizada, pois a nacionalidade atribuída por nascimento na condição descrita é de brasileiro nato, não naturalizado. A naturalização é um ato volitivo posterior.
Refugiado é uma condição jurídica (proteção internacional por fundado temor de perseguição) e não uma nacionalidade. A criança não se enquadra nesse conceito.
Decore a tabela dos critérios de nacionalidade originária (art. 12, I, CF/88). O critério "serviço do Brasil" é o mais cobrado: se o pai/mãe brasileiro estiver a serviço do Brasil no exterior, o filho é nato (independe de registro ou residência). Se não estiver a serviço, o filho só será brasileiro se registrado em repartição consular ou se residir no Brasil e optar pela nacionalidade.
Gabarito: letra B — Brasileiro nato.
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