Questão de Medicina — Médico da Família — FUNDATEC 2023
Medicina›Médico da Família
Código
qq895754
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico
Um médico é consultado por um paciente que deseja obter informações sobre seu estado de saúde. O paciente é um atleta de alto rendimento e pretende participar de uma competição importante em breve. O médico sabe que o paciente tem uma condição médica que pode afetar seu desempenho e colocá-lo em risco durante a competição. O paciente, no entanto, não tem conhecimento dessa condição e deseja apenas saber se está em boas condições de saúde para participar da competição. O médico deve:
AInformar o paciente sobre sua condição médica e aconselhá-lo a não participar da competição.
BRealizar todos os exames necessários para avaliar o estado de saúde do paciente e informá-lo sobre os resultados.
CInformar o paciente de que ele está em boas condições de saúde para participar da competição, sem mencionar a condição médica que pode afetá-lo.
DInformar o paciente de que ele está em boas condições de saúde para participar da competição, mas pedir sua autorização para compartilhar as informações com o comitê organizador da competição.
ENegar-se a atender o paciente novamente.
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GabaritoA — Informar o paciente sobre sua condição médica e aconselhá-lo a não participar da competição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ética médica: dever de informar o paciente
Gabarito: letra A. O médico deve informar o paciente sobre sua condição médica e aconselhá-lo a não participar da competição, pois o Código de Ética Médica impõe ao médico o dever de informar o paciente sobre seu estado de saúde, inclusive quando isso envolve riscos à sua integridade, e de esclarecê-lo sobre os riscos da prática esportiva. Omitir essa informação violaria os princípios da beneficência e da autonomia do paciente, além de configurar negligência.
A questão trata de um dilema ético clássico na prática médica: o conflito entre o desejo do paciente (participar da competição) e o dever do médico de proteger sua saúde e vida. O médico, ao saber de uma condição que pode colocar o atleta em risco, não pode simplesmente omitir essa informação — mesmo que o paciente não tenha conhecimento dela. O princípio da beneficência (fazer o bem) e o da não maleficência (não causar dano) impõem ao médico o dever de agir no melhor interesse do paciente, o que inclui informá-lo sobre os riscos e orientá-lo sobre a conduta mais segura.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, em seu Capítulo V, que é vedado ao médico "deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal". Embora o texto literal não esteja disponível aqui, essa é a regra ética fundamental: o paciente tem direito à informação sobre sua saúde, e o médico tem o dever de fornecê-la, salvo em situações excepcionais de dano psicológico grave — que não se aplicam a este caso, pois o paciente deseja saber se está apto para competir.
Na prática, o médico deve:
Informar o paciente sobre a condição médica diagnosticada, de forma clara e acessível.
Explicar os riscos que essa condição representa para a prática esportiva de alto rendimento.
Aconselhar o paciente a não participar da competição, se o risco for significativo.
Oferecer alternativas de tratamento ou acompanhamento, se possível.
Respeitar a decisão final do paciente, após a informação adequada, mas sem deixar de registrar a orientação dada.
A alternativa A é a única que cumpre integralmente esses deveres. As demais alternativas falham por omitir informação (C e D), por não priorizar a comunicação do risco (B) ou por abandonar o paciente (E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que parece razoável ("realizar exames e informar resultados"), mas ela não aborda o dever de aconselhar o paciente sobre o risco. O médico já sabe da condição — não precisa de novos exames para agir. A pegadinha está em trocar o dever de informar e aconselhar pelo dever de investigar. Fique atento: quando o enunciado diz que o médico "sabe" da condição, a conduta correta é comunicar e orientar, não apenas examinar.
Dever de informar (CEM): Informar diagnóstico, riscos e objetivos; Omitir informação relevante; Abandonar paciente; Aconselhar sobre conduta segura; Respeitar decisão final do paciente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa cumpre o dever ético fundamental do médico: informar o paciente sobre sua condição médica e aconselhá-lo a não participar da competição. O Código de Ética Médica impõe ao médico o dever de informar o paciente sobre seu estado de saúde, especialmente quando há riscos à sua integridade física. O aconselhamento é parte do cuidado: o médico não pode simplesmente omitir a informação, pois isso violaria a beneficência e a autonomia do paciente. A conduta correta é comunicar o diagnóstico, explicar os riscos e orientar o paciente sobre a decisão mais segura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora realizar exames seja uma conduta válida em muitos contextos, aqui o médico já sabe da condição médica do paciente. A alternativa não menciona o dever de informar o paciente sobre essa condição nem de aconselhá-lo sobre o risco. Realizar exames complementares pode ser útil para avaliar a gravidade, mas não substitui a comunicação imediata do risco conhecido. A alternativa é incompleta: falta o elemento central do dever ético — a informação e a orientação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa é eticamente reprovável: o médico omite a condição médica que pode afetar o paciente, afirmando que ele está em boas condições. Isso viola o princípio da beneficência (fazer o bem) e o dever de informar. O paciente tem direito a conhecer seu estado de saúde, especialmente quando há risco de dano. A omissão configura negligência e pode levar a consequências graves, como dano físico ou morte durante a competição. O médico não pode mentir ou omitir informação relevante para a segurança do paciente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa também omite a condição médica, afirmando que o paciente está em boas condições, e ainda pede autorização para compartilhar informações com o comitê organizador. O erro está na omissão da informação ao próprio paciente. O médico deve informar o paciente primeiro, e só depois, com autorização, compartilhar informações com terceiros. A alternativa inverte a ordem: primeiro compartilha (com o comitê) e depois informa (ou não informa) o paciente. Além disso, o compartilhamento com o comitê só pode ocorrer com consentimento do paciente, mas isso não substitui o dever de informá-lo sobre sua condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Negar-se a atender o paciente novamente é uma conduta antiética e abandono de paciente. O médico tem o dever de continuar o acompanhamento, especialmente quando há uma condição de risco. Abandonar o paciente viola o Código de Ética Médica, que veda ao médico "abandonar paciente sob seus cuidados" (Capítulo III, art. 12). A conduta correta é informar, orientar e acompanhar, não se recusar a atender.