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Questão de Medicina — Geriatria — FUNDATEC 2023

MedicinaGeriatria
Código
qq895760
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico
Homem de 78 anos é trazido ao pronto-socorro pelo filho, que alega que o pai, apesar de morar com ele, não tem cuidado adequado de si mesmo e não está se alimentando corretamente há alguns dias. O filho também relata que o pai apresentou recentemente confusão mental e perda de peso inexplicável. Ao exame físico, o paciente está desnutrido, desidratado e desorientado. A avaliação laboratorial revela uma albumina sérica de 2,5 g/dL (valores normais: 3,4-5,4 g/dL) e uma contagem de linfócitos de 800/mm3 (valores normais: 1.000-4.800/mm3). A tomografia computadorizada de crânio é normal. Qual é a causa mais provável da desnutrição e confusão mental desse paciente?
  1. ADemência de Alzheimer.
  2. BDepressão.
  3. CSíndrome de má absorção.
  4. DSíndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA).
  5. EMaus tratos em idosos.
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GabaritoE — Maus tratos em idosos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Maus-tratos em idosos: reconhecimento clínico

Gabarito: letra E. O quadro clínico — idoso de 78 anos, desnutrido, desidratado, desorientado, com confusão mental, perda de peso inexplicável, hipoalbuminemia (2,5 g/dL) e linfopenia (800/mm³), com TC de crânio normal — é altamente sugestivo de maus-tratos em idosos, especificamente negligência, que é a forma mais comum de abuso contra o idoso. A negligência é definida como a recusa ou omissão do cuidador em prover cuidados necessários para o bem-estar físico e mental do idoso, incluindo alimentação, hidratação, higiene e cuidados médicos. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde e à alimentação.

A negligência é a forma mais prevalente de maus-tratos contra idosos e frequentemente se apresenta com desnutrição, desidratação, desorientação e confusão mental, como no caso descrito. O filho, que mora com o pai, relata que ele "não tem cuidado adequado de si mesmo e não está se alimentando corretamente" — um claro sinal de que as necessidades básicas do idoso não estão sendo atendidas. A perda de peso inexplicável, a hipoalbuminemia e a linfopenia são marcadores laboratoriais de desnutrição proteico-calórica, que pode ser consequência direta da negligência alimentar. A confusão mental e a desorientação podem ser manifestações de delirium, frequentemente desencadeado por desidratação e desnutrição em idosos vulneráveis.

É fundamental que o médico reconheça os sinais de maus-tratos em idosos, pois a negligência é uma forma de violência que pode passar despercebida, especialmente quando o cuidador é um familiar. O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 3º, § 1º, VI, prevê a "capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas" como parte da garantia de prioridade à pessoa idosa. Além disso, o art. 15, § 1º, III e V, assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, incluindo "unidades geriátricas de referência" e "reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia".

A avaliação de maus-tratos em idosos deve ser sistemática e incluir a história social, a avaliação do cuidador e a observação de sinais de negligência, como desnutrição, desidratação, falta de higiene, roupas inadequadas, ausência de acompanhamento médico e condições precárias de moradia. O médico deve sempre perguntar sobre quem está cuidando do paciente idoso, incluindo cuidados pessoais com as atividades de vida diária (AVDs) e ajuda com as atividades instrumentais de vida diária (AIVDs), como transporte, medicamentos, preparo dos alimentos, finanças e serviços domésticos. A doença mental do cuidador, como depressão, aumenta ainda mais o risco de abuso verbal ou físico ou negligência do paciente.

A distinção entre maus-tratos e outras causas de desnutrição e confusão mental em idosos é crucial. A demência de Alzheimer (alternativa A) pode causar desnutrição e confusão mental, mas a TC de crânio normal e o início agudo dos sintomas (confusão mental recente) tornam essa hipótese menos provável. A depressão (alternativa B) pode causar anorexia e perda de peso, mas a desidratação e a desorientação aguda são mais características de delirium por negligência. A síndrome de má absorção (alternativa C) pode causar desnutrição, mas não explica a confusão mental aguda. A SIDA (alternativa D) pode causar perda de peso e imunossupressão, mas não há fatores de risco ou outras manifestações clínicas que a sugiram. A negligência (alternativa E) explica todos os achados: desnutrição, desidratação, confusão mental, hipoalbuminemia e linfopenia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as causas de desnutrição e confusão mental em idosos. O candidato pode ser tentado a escolher "Demência de Alzheimer" (A) ou "Depressão" (B), que são causas comuns de perda de peso em idosos, mas não explicam o quadro agudo de desidratação e desorientação. A chave é a negligência: o filho relata que o pai "não tem cuidado adequado de si mesmo e não está se alimentando corretamente" — um sinal claro de que as necessidades básicas não estão sendo atendidas. A negligência é a forma mais comum de maus-tratos em idosos e deve ser sempre considerada quando há desnutrição e desidratação sem causa orgânica evidente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A demência de Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que causa declínio cognitivo gradual, mas não explica o quadro agudo de desidratação, desnutrição e desorientação. A TC de crânio normal não exclui demência, mas o início recente da confusão mental e a perda de peso inexplicável são mais sugestivos de delirium por negligência. A demência pode predispor à desnutrição, mas não é a causa mais provável neste caso, pois o filho relata falta de cuidado adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A depressão pode causar anorexia e perda de peso em idosos, mas não explica a desidratação e a desorientação aguda. A depressão é um diagnóstico de exclusão e deve ser considerada quando não há causa orgânica evidente. No entanto, o relato do filho de que o pai "não tem cuidado adequado de si mesmo" aponta para negligência, não para depressão. A confusão mental recente e a desidratação são mais características de delirium, que pode ser consequência da negligência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A síndrome de má absorção pode causar desnutrição e perda de peso, mas não explica a confusão mental aguda nem a desidratação. A má absorção geralmente se apresenta com diarreia, esteatorreia e déficits nutricionais específicos, o que não é descrito no caso. Além disso, a TC de crânio normal e o relato de falta de cuidado adequado apontam para negligência como causa mais provável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A SIDA pode causar perda de peso e imunossupressão, mas não há fatores de risco ou outras manifestações clínicas que a sugiram neste caso. A linfopenia (800/mm³) pode ocorrer na SIDA, mas também é comum na desnutrição proteico-calórica. A confusão mental e a desidratação são mais sugestivas de negligência do que de SIDA, especialmente na ausência de história de exposição ou outras infecções oportunistas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A negligência é a forma mais comum de maus-tratos em idosos e se caracteriza pela omissão do cuidador em prover cuidados básicos, como alimentação, hidratação, higiene e cuidados médicos. O caso descreve um idoso de 78 anos, desnutrido, desidratado, desorientado, com confusão mental e perda de peso inexplicável, cujo filho relata que ele "não tem cuidado adequado de si mesmo e não está se alimentando corretamente". A hipoalbuminemia (2,5 g/dL) e a linfopenia (800/mm³) são marcadores de desnutrição proteico-calórica, consequência direta da negligência alimentar. A TC de crânio normal exclui causas intracranianas agudas, reforçando a hipótese de negligência. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece a obrigação da família de assegurar à pessoa idosa o direito à vida, à saúde e à alimentação, e a negligência configura violação desse dever.

Gabarito: letra E

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