Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq895907
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Administração
Moacir, recentemente empossado no cargo de analista orçamentário, foi questionado pelo secretário de saúde sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de leis orçamentárias, em especial o Plano Plurianual – PPA, visto que pretendia realizar algumas inclusões antes do envio do envio ao Poder Legislativo. Nesse sentido, os prazos para encaminhamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e devolução para sanção do Plano Plurianual – PPA são, respectivamente:
A31 de agosto e 22 de dezembro do primeiro exercício financeiro do mandato em vigor.
B15 de abril e 17 de julho em todos os exercícios financeiros.
C15 de abril e 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato em vigor.
D31 de agosto e 22 de dezembro em todos os exercícios financeiros.
E31 de agosto e 31 de dezembro do primeiro exercício financeiro do mandato em vigor.
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GabaritoA — 31 de agosto e 22 de dezembro do primeiro exercício financeiro do mandato em vigor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos do Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra A. O PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato em vigor e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano, conforme as regras constitucionais e de direito financeiro aplicáveis. A banca explora a confusão com prazos de outros instrumentos (LDO, LOA) e com a periodicidade (todos os anos vs. primeiro ano).
Prazos do PPA (dias até o prazo) — Envio: 31; Devolução: 22
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque espelha exatamente os prazos constitucionais: envio em 31 de agosto e devolução em 22 de dezembro, ambos no primeiro ano do mandato (quando o PPA é elaborado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) o PPA é quadrienal e só é enviado no primeiro ano do mandato, não "em todos os exercícios financeiros"; (2) as datas 15 de abril e 17 de julho são típicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta: o prazo de envio de 15 de abril é da LDO, não do PPA. Além disso, 31 de agosto é a data de envio, não de devolução (a devolução do PPA é em 22 de dezembro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta: embora as datas (31 de agosto e 22 de dezembro) estejam corretas quanto ao dia e mês, o PPA não é enviado e devolvido "em todos os exercícios financeiros". O PPA é elaborado a cada quatro anos, no primeiro ano do mandato. Essa alternativa confunde o PPA com a LOA, que ocorre anualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta: o prazo de devolução para sanção é 22 de dezembro, e não 31 de dezembro. A data de 31 de dezembro é o encerramento do exercício financeiro, não o limite para devolução do PPA.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos dos três instrumentos: PPA (envio: 31/ago, devolução: 22/dez, apenas no 1º ano do mandato); LDO (envio: 15/abr, devolução: 17/jul, anualmente); LOA (envio: 31/ago, devolução: 22/dez, anualmente). A banca adora trocar as datas e a periodicidade. Monte uma tabela de comparação no seu material.