Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
qq895910
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Administração
Marcelo estava assistindo uma palestra sobre orçamento público. O palestrante, depois de explicar os conceitos de cada uma das peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA, decidiu falar sobre os prazos de envio e devolução dos projetos de lei orçamentárias. Sendo assim, ensinou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme disposições constitucionais, tem o prazo para envio da proposta do Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo até quanto tempo antes do encerramento do exercício financeiro?
AQuatro meses.
BSeis meses.
CQuatro meses e meio.
DOito meses e meio.
ETrês meses.
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GabaritoA — Quatro meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de envio da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de agosto de cada ano, o que corresponde a quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro). Essa previsão busca garantir tempo hábil para apreciação e aprovação antes do início do exercício seguinte.
A banca cobra o conhecimento do prazo específico para a LOA, distinguindo-o dos prazos dos demais instrumentos (PPA e LDO). A pegadinha mais comum é confundir com o prazo da LDO (15 de abril – 8,5 meses antes do fim do exercício), mas a pergunta é clara: "Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA".
15/abrLDO: envio Executivo → Legislativo
31/agoLOA: envio Executivo → Legislativo
22/dezLOA: devolução ao Executivo
31/dezFim do exercício financeiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O envio da LOA deve ocorrer até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Conforme o ADCT, art. 35, §2º, II, o Poder Executivo tem até 31 de agosto para encaminhar o projeto ao Legislativo. Como o exercício financeiro encerra em 31 de dezembro, a diferença é de exatos quatro meses (setembro, outubro, novembro, dezembro).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seis meses. Esse prazo corresponderia ao envio em 30 de junho, que não é o prazo constitucional da LOA. A confusão pode ocorrer com o prazo para devolução da LOA pelo Legislativo (que é 22 de dezembro, mas não é o que a questão pede).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quatro meses e meio. Esse valor lembra o prazo para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é 15 de abril – aproximadamente 4,5 meses antes de agosto, mas não é o prazo da LOA. O enunciado especifica "LOA", não LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oito meses e meio. Esse é o prazo para envio da LDO (15 de abril – 8,5 meses antes de 31 de dezembro). A banca frequentemente troca os prazos da LDO e da LOA para induzir ao erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três meses. Não há previsão constitucional de três meses para a LOA. Se o envio fosse em 30 de setembro, seriam três meses antes do fim do exercício, mas o correto é 31 de agosto (quatro meses).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos federais, lembre-se da ordem: LDO (15/04 – 8,5 meses antes) → LOA (31/08 – 4 meses antes) → exercício financeiro (01/01). Além disso, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO, e o descumprimento dos prazos constitui crime de responsabilidade.