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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
qq895910
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Administração
Marcelo estava assistindo uma palestra sobre orçamento público. O palestrante, depois de explicar os conceitos de cada uma das peças orçamentárias, PPA, LDO e LOA, decidiu falar sobre os prazos de envio e devolução dos projetos de lei orçamentárias. Sendo assim, ensinou que o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme disposições constitucionais, tem o prazo para envio da proposta do Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo até quanto tempo antes do encerramento do exercício financeiro?
  1. AQuatro meses.
  2. BSeis meses.
  3. CQuatro meses e meio.
  4. DOito meses e meio.
  5. ETrês meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Quatro meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de envio da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, por meio do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de agosto de cada ano, o que corresponde a quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro). Essa previsão busca garantir tempo hábil para apreciação e aprovação antes do início do exercício seguinte.

A banca cobra o conhecimento do prazo específico para a LOA, distinguindo-o dos prazos dos demais instrumentos (PPA e LDO). A pegadinha mais comum é confundir com o prazo da LDO (15 de abril – 8,5 meses antes do fim do exercício), mas a pergunta é clara: "Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA".

  1. 15/abrLDO: envio Executivo → Legislativo
  2. 31/agoLOA: envio Executivo → Legislativo
  3. 22/dezLOA: devolução ao Executivo
  4. 31/dezFim do exercício financeiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O envio da LOA deve ocorrer até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Conforme o ADCT, art. 35, §2º, II, o Poder Executivo tem até 31 de agosto para encaminhar o projeto ao Legislativo. Como o exercício financeiro encerra em 31 de dezembro, a diferença é de exatos quatro meses (setembro, outubro, novembro, dezembro).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Seis meses. Esse prazo corresponderia ao envio em 30 de junho, que não é o prazo constitucional da LOA. A confusão pode ocorrer com o prazo para devolução da LOA pelo Legislativo (que é 22 de dezembro, mas não é o que a questão pede).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quatro meses e meio. Esse valor lembra o prazo para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é 15 de abril – aproximadamente 4,5 meses antes de agosto, mas não é o prazo da LOA. O enunciado especifica "LOA", não LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oito meses e meio. Esse é o prazo para envio da LDO (15 de abril – 8,5 meses antes de 31 de dezembro). A banca frequentemente troca os prazos da LDO e da LOA para induzir ao erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Três meses. Não há previsão constitucional de três meses para a LOA. Se o envio fosse em 30 de setembro, seriam três meses antes do fim do exercício, mas o correto é 31 de agosto (quatro meses).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos federais, lembre-se da ordem: LDO (15/04 – 8,5 meses antes) → LOA (31/08 – 4 meses antes) → exercício financeiro (01/01). Além disso, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da LDO, e o descumprimento dos prazos constitui crime de responsabilidade.

Gabarito: letra A.

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