Resolução CONFEA nº 1.002/2002 – Penalidades Éticas
Gabarito: A (apenas I). A assertiva I está correta, pois a advertência reservada é registrada nos assentamentos do profissional e mantida em sigilo. As assertivas II e III estão incorretas: o prazo de divulgação da censura pública não é de 30 a 90 dias, e a forma de efetivação não se limita ao quadro de avisos e sede do CREA, mas sim à publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, conforme o Código de Ética.
A questão cobra o conhecimento das penalidades previstas no Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia (Resolução CONFEA nº 1.002/2002). A banca testa a literalidade dos dispositivos sobre a advertência reservada e a censura pública.
Assertiva I — ✅ Correta
A advertência reservada é uma penalidade de caráter confidencial, registrada apenas nos assentamentos do profissional, sem divulgação pública. É a penalidade mais branda e visa orientar o profissional sem expô-lo.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O prazo de permanência do edital de censura pública não é de 30 a 90 dias. Na verdade, a censura pública é divulgada por edital ou publicação em órgão oficial, sem um limite máximo de 90 dias; o período é o necessário para dar publicidade, mas a resolução não fixa esse intervalo. O erro está no número: a banca inventou um prazo que não consta no código.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A censura pública não é efetivada apenas por edital afixado no quadro de avisos das inspetorias e na sede do CREA. A forma correta de divulgação é a publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, além de outros meios oficiais. Além disso, a censura pública também é anotada nos assentamentos do profissional, mas a assertiva erra ao restringir os meios de divulgação.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra A