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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qq896060
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
É competência ______________ julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Ada Presidência da República
  2. Bdo Ministério do Planejamento
  3. Cdo Tribunal de Contas da União
  4. Ddo Senado Federal
  5. Eda Câmara dos Deputados
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do Tribunal de Contas da União

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (Art. 71, II, CF)

Gabarito: letra C. A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e de quem der causa a prejuízo ao erário é do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, II, da Constituição Federal. O texto da alternativa reproduz literalmente o inciso.

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Presidência da República não detém competência para julgar contas de terceiros; sua função é executiva, e suas próprias contas são apreciadas pelo TCU com parecer prévio ao Congresso (art. 71, I, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério do Planejamento é órgão da administração direta federal, sem atribuição constitucional de julgamento de contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o TCU exerce essa competência com base no art. 71, II, da CF. A banca exigiu o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Senado Federal, como casa legislativa, participa do controle externo, mas o julgamento das contas dos administradores é do TCU; ao Senado cabe, por exemplo, julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF), não as contas de gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados também integra o Congresso Nacional e auxilia no controle, mas a competência específica do art. 71, II, é do TCU.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra C

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