Tribunal de Contas da União (Art. 71, II, CF)
Gabarito: letra C. A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e de quem der causa a prejuízo ao erário é do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, II, da Constituição Federal. O texto da alternativa reproduz literalmente o inciso.
Art. 71, IICF/88
Art. 71, II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Presidência da República não detém competência para julgar contas de terceiros; sua função é executiva, e suas próprias contas são apreciadas pelo TCU com parecer prévio ao Congresso (art. 71, I, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério do Planejamento é órgão da administração direta federal, sem atribuição constitucional de julgamento de contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o TCU exerce essa competência com base no art. 71, II, da CF. A banca exigiu o conhecimento literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal, como casa legislativa, participa do controle externo, mas o julgamento das contas dos administradores é do TCU; ao Senado cabe, por exemplo, julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF), não as contas de gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados também integra o Congresso Nacional e auxilia no controle, mas a competência específica do art. 71, II, é do TCU.
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CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Gabarito: letra C