Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq896061
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
O ato administrativo que deixar de observar enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal está sujeito a:
AReclamação ao Supremo Tribunal Federal.
BReclamação ao Tribunal de Justiça local.
CMandado de segurança de competência do Supremo Tribunal Federal.
DMandado de segurança de competência do Tribunal de Justiça local.
ESomente pode ser anulado mediante sentença proferida em ação anulatória.
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GabaritoA — Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula Vinculante e Reclamação Constitucional
Gabarito: letra A. Conforme o art. 7º da Lei 11.417/2006, o ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante sujeita-se a reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sendo este o remédio constitucional adequado.
A questão exige o conhecimento do remédio específico para impugnar atos administrativos ou decisões judiciais que violem súmula vinculante. A Lei 11.417/2006, que disciplina a súmula vinculante, é clara:
Art. 7Lei-11417
"Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
Além disso, o CPC reforça essa previsão em seu art. 988, III, estabelecendo a reclamação para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão legal: reclamação ao STF. O STF, ao julgar procedente a reclamação, anulará o ato administrativo (art. 7º, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclamação ao Tribunal de Justiça local não é cabível. A competência para apreciar reclamação contra ato que contraria súmula vinculante é originária do STF, e não do TJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mandado de segurança de competência do STF não é o instrumento adequado. Embora o STF julgue mandados de segurança em certos casos (ex.: contra ato do TCU – Súmula 248), o remédio específico para violação de súmula vinculante é a reclamação, não o mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mandado de segurança de competência do TJ local: além de trocar o instrumento, a competência é do STF. Não há previsão de MS para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato só pode ser anulado por ação anulatória. A reclamação constitucional é o meio próprio, e o STF pode anular o ato diretamente. Não há necessidade de ação anulatória autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 7º da Lei 11.417/2006 – ele é a resposta padrão para questões sobre o instrumento de impugnação de atos que violem súmula vinculante. A banca costuma trocar "reclamação" por "mandado de segurança" ou deslocar a competência para o TJ local. Fique atento!
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade