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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq896064
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dos votos de ________ dos respectivos membros.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aum terço
  2. Bdois terços
  3. Cmetade
  4. Dtrês quartos
  5. Etrês quintos
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GabaritoE — três quintos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Emenda Constitucional

Gabarito: letra E (três quintos). O §2º do art. 60 da Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional (PEC) será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional. É o chamado quórum qualificado de 3/5 (60%).

Art. 60, §2CF/88

“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

A questão é direta: exige o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Propositura (1/3 dos membros)
  2. 2Discussão em cada Casa
  3. 3Votação em 2 turnos
  4. 4[+] Aprovação: 3/5 (60%)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Um terço (1/3) é o quórum mínimo para propositura de emenda por membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I), e não para aprovação. Confunde-se a iniciativa com a deliberação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois terços (2/3) é um número próximo, mas errado. Não há previsão de 2/3 para aprovação de PEC. A banca explora essa confusão, pois muitos candidatos lembram de um quórum elevado e chutam 2/3.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Metade (maioria simples) é o quórum de aprovação de leis ordinárias e complementares em deliberações comuns, mas não serve para emendar a Constituição, que exige maioria qualificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Três quartos (3/4) não corresponde a nenhum quórum no processo legislativo de emendas. É um número aleatório que aparece em contextos diversos, como em alguns dispositivos de Estados estrangeiros, mas não no direito brasileiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 60, §2º da CF/88: três quintos (3/5) dos votos em cada turno e em cada Casa.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é a letra B (dois terços). A banca aposta no candidato que sabe que o quórum é elevado, mas não lembra o número exato. Lembre-se: PEC = 3/5 (60%). Já o quórum de propositura é 1/3. Não confunda.

PEGA ESSA DICA!

Grave assim: “PEC = 3/5”. Esse quórum só aparece para emendas constitucionais e para tratados de direitos humanos com status de emenda (art. 5º, §3º). Compare: para leis complementares a aprovação é por maioria absoluta, e para leis ordinárias é por maioria simples.

Gabarito: letra E (três quintos).

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