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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq896065
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
A cassação de direitos políticos no nosso sistema jurídico:
  1. AÉ vedada.
  2. BÉ consequência da condenação definitiva pela prática de atos de improbidade administrativa.
  3. CÉ consequência da condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.
  4. DÉ decorrência da incapacidade absoluta.
  5. EDecorre da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
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GabaritoA — É vedada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Cassação

Gabarito: letra A. A cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição Federal (art. 15, caput). As demais alternativas tratam de hipóteses de perda ou suspensão desses direitos, institutos distintos e permitidos apenas nos casos taxativos do mesmo artigo.

A banca explora a diferença entre os conceitos de cassação (proibida) e perda/suspensão (admitida em situações específicas). O art. 15 da CF é a chave da questão:

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 — “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

A leitura do caput revela a vedação expressa. As alternativas B a E descrevem exatamente os incisos III, II, IV e V, respectivamente, que são causas de perda ou suspensão, jamais de cassação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do caput do art. 15: a cassação é vedada. Os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos, mas nunca cassados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a cassação é consequência da condenação definitiva por improbidade administrativa. O art. 15, V, combinado com o art. 37, § 4º, prevê a suspensão dos direitos políticos por improbidade, e não a cassação. O erro está em substituir “suspensão” por “cassação”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cassação decorre da condenação criminal transitada em julgado. Na verdade, o art. 15, III, estabelece a suspensão enquanto durarem os efeitos da condenação. Novamente, troca-se o instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a incapacidade civil absoluta como causa de cassação. O art. 15, II, a inclui como hipótese de perda ou suspensão (a doutrina majoritária entende como perda). Não há cassação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vincula a cassação à recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. O art. 15, IV, trata desse caso como causa de perda dos direitos políticos (a doutrina entende como perda). A cassação continua vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o instituto: confunde o termo “cassação” (vedado) com as hipóteses de “perda” ou “suspensão” listadas no art. 15. Memorize: cassação = proibida; perda/suspensão = admitidas nos cinco incisos.

Conclusão: A única alternativa que respeita a vedação constitucional da cassação é a letra A. As demais, por mencionarem cassação onde a lei prevê perda ou suspensão, estão incorretas.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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