Remédios Constitucionais
Gabarito: letra C. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, é o remédio constitucional que confere a qualquer cidadão o direito de buscar judicialmente a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. As demais alternativas não se encaixam no conceito, pois possuem finalidades e legitimidades distintas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção individual (art. 5º, LXXI, CF) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não se presta à anulação de atos lesivos ao patrimônio público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção coletivo possui a mesma finalidade do individual, mas é impetrado por entidades associativas, sindicatos, partidos políticos, etc. (art. 5º, LXXI c/c Lei 13.300/2016). Continua sem relação com a anulação de atos lesivos ao patrimônio público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular é o instrumento processual adequado. Qualquer cidadão (eleitor) pode propô-la para anular ato lesivo ao patrimônio público, independentemente de prova de prejuízo individual. É regulada pelo art. 5º, LXXIII, CF e pela Lei 4.717/1965.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação civil pública (art. 129, III, CF e Lei 7.347/1985) protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas seus legitimados ativos são o Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos e associações. O cidadão comum, isoladamente, não possui legitimidade para ajuizá-la em regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (art. 5º, LXIX e LXX, CF) protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. Sua finalidade é preventiva ou repressiva quanto a lesões individuais, e não a anulação genérica de atos lesivos ao patrimônio público, como na ação popular.