Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
qq896069
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
No direito brasileiro, NÃO é admitida a pena de:
APerda de bens.
BMulta.
CPrestação social alternativa.
DSuspensão de direitos.
ECaráter perpétuo.
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GabaritoE — Caráter perpétuo.
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Direitos Constitucionais-Penais – Penas Proibidas
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLVII, estabelece um rol de penas que não são admitidas no ordenamento brasileiro, entre elas a pena de caráter perpétuo. As demais alternativas (perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão de direitos) são penas expressamente permitidas. A questão exige o conhecimento da diferenciação entre as penas vedadas e as admitidas pela Carta Magna.
A seguir, analisa-se cada alternativa:
Penas (CF/88)
1Proibidas (art. 5º, XLVII)
Morte (salvo guerra)
Caráter perpétuo
Trabalhos forçados
Banimento
Cruéis
2Permitidas (art. 5º, XLVI)
Privação da liberdade
Perda de bens
Multa
Prestação social alternativa
Suspensão de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de perda de bens é admitida pela CF/88 (art. 5º, XLVI, "b"). Está entre as sanções patrimoniais que podem ser aplicadas, desde que observados os limites legais. Portanto, não é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa também é uma pena permitida (art. 5º, XLVI, "c"). Muito comum no direito penal e administrativo, não se enquadra no rol de penas proibidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prestação social alternativa é uma das penas restritivas de direitos previstas no art. 5º, XLVI, "d" da CF. É admissível e frequentemente aplicada como substitutiva da prisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão de direitos é outra pena restritiva de direitos admitida (art. 5º, XLVI, "e"). Exemplos incluem a suspensão de direitos políticos ou a interdição de exercício de profissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de caráter perpétuo é vedada pelo art. 5º, XLVII, "b" da CF. O ordenamento brasileiro veda expressamente as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Assim, a perpetuidade da pena é inadmitida.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as penas proibidas, lembre-se do mnemônico MTPBC: Morte (salvo guerra), Trabalhos forçados, Perpétua, Banimento, Cruéis. Já as penas permitidas estão no art. 5º, XLVI: privação da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão de direitos.