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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
qq896069
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
No direito brasileiro, NÃO é admitida a pena de:
  1. APerda de bens.
  2. BMulta.
  3. CPrestação social alternativa.
  4. DSuspensão de direitos.
  5. ECaráter perpétuo.
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GabaritoE — Caráter perpétuo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Constitucionais-Penais – Penas Proibidas

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLVII, estabelece um rol de penas que não são admitidas no ordenamento brasileiro, entre elas a pena de caráter perpétuo. As demais alternativas (perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão de direitos) são penas expressamente permitidas. A questão exige o conhecimento da diferenciação entre as penas vedadas e as admitidas pela Carta Magna.

A seguir, analisa-se cada alternativa:

Penas (CF/88)
  • 1Proibidas (art. 5º, XLVII)
    • Morte (salvo guerra)
    • Caráter perpétuo
    • Trabalhos forçados
    • Banimento
    • Cruéis
  • 2Permitidas (art. 5º, XLVI)
    • Privação da liberdade
    • Perda de bens
    • Multa
    • Prestação social alternativa
    • Suspensão de direitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena de perda de bens é admitida pela CF/88 (art. 5º, XLVI, "b"). Está entre as sanções patrimoniais que podem ser aplicadas, desde que observados os limites legais. Portanto, não é a resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa também é uma pena permitida (art. 5º, XLVI, "c"). Muito comum no direito penal e administrativo, não se enquadra no rol de penas proibidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação social alternativa é uma das penas restritivas de direitos previstas no art. 5º, XLVI, "d" da CF. É admissível e frequentemente aplicada como substitutiva da prisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão de direitos é outra pena restritiva de direitos admitida (art. 5º, XLVI, "e"). Exemplos incluem a suspensão de direitos políticos ou a interdição de exercício de profissão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena de caráter perpétuo é vedada pelo art. 5º, XLVII, "b" da CF. O ordenamento brasileiro veda expressamente as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Assim, a perpetuidade da pena é inadmitida.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as penas proibidas, lembre-se do mnemônico MTPBC: Morte (salvo guerra), Trabalhos forçados, Perpétua, Banimento, Cruéis. Já as penas permitidas estão no art. 5º, XLVI: privação da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão de direitos.

Gabarito: letra E.

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