Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq896071
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
Sobre as entidades associativas, é correto afirmar que:
  1. AQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  2. BQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo vedada a representação extrajudicial.
  3. CQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente, sendo vedada a representação judicial.
  4. DNão necessitam de autorização legal ou de seus associados para realizar a representar destes no âmbito judicial ou extrajudicialmente.
  5. ENão podem realizar a representação judicial ou extrajudicial de seus filiados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade das associações para representação

Gabarito: letra A. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados tanto judicial quanto extrajudicialmente, não havendo restrição a apenas uma das esferas.

Art. 5, XXICF/88

Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sendo a redação do inciso a resposta direta. As alternativas que restringem a representação ou que dispensam a autorização contrariam o texto constitucional.

Critério

Alternativa A (✅)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Alternativa E (❌)

Representação judicial

Autorizada

Autorizada

Vedada

Autorizada

Vedada

Representação extrajudicial

Autorizada

Vedada

Autorizada

Autorizada

Vedada

Exige autorização expressa

Sim

Sim

Sim

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, XXI, ao prever a legitimidade para representação judicial e extrajudicial, condicionada à autorização expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a representação é apenas judicial, vedada a extrajudicial. O dispositivo constitucional, no entanto, autoriza ambas, sem exclusão. O erro está na restrição indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a restrição: permite apenas a representação extrajudicial e veda a judicial. Novamente, a CF não estabelece essa limitação; a entidade pode atuar nas duas esferas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a autorização legal ou dos associados, o que contraria a exigência expressa do art. 5º, XXI ("quando expressamente autorizadas"). A autorização é condição indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega completamente a possibilidade de representação judicial ou extrajudicial, o que vai de encontro ao texto constitucional que expressamente a concede.

PEGA ESSA DICA!

A literalidade do art. 5º, XXI é a chave para acertar questões sobre representação associativa. Memorize o trecho "judicial ou extrajudicialmente" e a condição "quando expressamente autorizadas". A banca Frequentemente tenta restringir a representação a apenas uma das vias ou suprimir a exigência de autorização.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qq896071