Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq896071
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
Sobre as entidades associativas, é correto afirmar que:
AQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
BQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo vedada a representação extrajudicial.
CQuando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente, sendo vedada a representação judicial.
DNão necessitam de autorização legal ou de seus associados para realizar a representar destes no âmbito judicial ou extrajudicialmente.
ENão podem realizar a representação judicial ou extrajudicial de seus filiados.
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GabaritoA — Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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Legitimidade das associações para representação
Gabarito: letra A. O art. 5º, XXI, da Constituição Federal estabelece que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados tanto judicial quanto extrajudicialmente, não havendo restrição a apenas uma das esferas.
Art. 5, XXICF/88
Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sendo a redação do inciso a resposta direta. As alternativas que restringem a representação ou que dispensam a autorização contrariam o texto constitucional.
Critério
Alternativa A (✅)
Alternativa B (❌)
Alternativa C (❌)
Alternativa D (❌)
Alternativa E (❌)
Representação judicial
Autorizada
Autorizada
Vedada
Autorizada
Vedada
Representação extrajudicial
Autorizada
Vedada
Autorizada
Autorizada
Vedada
Exige autorização expressa
Sim
Sim
Sim
Não
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, XXI, ao prever a legitimidade para representação judicial e extrajudicial, condicionada à autorização expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a representação é apenas judicial, vedada a extrajudicial. O dispositivo constitucional, no entanto, autoriza ambas, sem exclusão. O erro está na restrição indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a restrição: permite apenas a representação extrajudicial e veda a judicial. Novamente, a CF não estabelece essa limitação; a entidade pode atuar nas duas esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a autorização legal ou dos associados, o que contraria a exigência expressa do art. 5º, XXI ("quando expressamente autorizadas"). A autorização é condição indispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega completamente a possibilidade de representação judicial ou extrajudicial, o que vai de encontro ao texto constitucional que expressamente a concede.
PEGA ESSA DICA!
A literalidade do art. 5º, XXI é a chave para acertar questões sobre representação associativa. Memorize o trecho "judicial ou extrajudicialmente" e a condição "quando expressamente autorizadas". A banca Frequentemente tenta restringir a representação a apenas uma das vias ou suprimir a exigência de autorização.