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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq896072
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
Analise as seguintes assertivas sobre as associações:I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.II. A criação de associações depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Associação (art. 5º, XVII, XVIII e XIX da CF)

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as assertivas I e III, conforme os incisos XVII e XIX do art. 5º da Constituição Federal. A assertiva II está errada porque o inciso XVIII estabelece que a criação de associações independe de autorização, e não depende.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre o direito de associação. Vamos analisar cada assertiva:

Art. 5, XVIICF/88

XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz exatamente o texto do inciso XVII: liberdade plena para fins lícitos, com vedação expressa a associações de caráter paramilitar.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O inciso XVIII afirma categoricamente que a criação de associações independe de autorização. A assertiva troca o sentido ao afirmar que "depende de autorização". A segunda parte ("vedada a interferência estatal em seu funcionamento") está correta, mas o erro na primeira parte torna a assertiva toda falsa.

Assertiva III — ✅ Correta

Literalmente igual ao inciso XIX: dissolução compulsória ou suspensão de atividades somente por decisão judicial, e para a dissolução exige-se o trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o núcleo do inciso XVIII: o candidato desatento pode ler "depende de autorização" e marcar como correto, mas a CF diz o oposto. Decore: a criação de associações é livre, sem necessidade de autorização prévia.

Conclusão: Corretas I e III → alternativa E.

Gabarito: letra E.

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