Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq896072
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Área: Direito
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoE — Apenas I e III.
Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as assertivas I e III, conforme os incisos XVII e XIX do art. 5º da Constituição Federal. A assertiva II está errada porque o inciso XVIII estabelece que a criação de associações independe de autorização, e não depende.
A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre o direito de associação. Vamos analisar cada assertiva:
XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Reproduz exatamente o texto do inciso XVII: liberdade plena para fins lícitos, com vedação expressa a associações de caráter paramilitar.
O inciso XVIII afirma categoricamente que a criação de associações independe de autorização. A assertiva troca o sentido ao afirmar que "depende de autorização". A segunda parte ("vedada a interferência estatal em seu funcionamento") está correta, mas o erro na primeira parte torna a assertiva toda falsa.
Literalmente igual ao inciso XIX: dissolução compulsória ou suspensão de atividades somente por decisão judicial, e para a dissolução exige-se o trânsito em julgado.
A banca inverte o núcleo do inciso XVIII: o candidato desatento pode ler "depende de autorização" e marcar como correto, mas a CF diz o oposto. Decore: a criação de associações é livre, sem necessidade de autorização prévia.
Conclusão: Corretas I e III → alternativa E.
Gabarito: letra E.
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