Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
qq896081
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:
AÉ subjetiva com presunção de culpa e comum a ambos os genitores.
BÉ objetiva e comum a ambos os genitores.
CÉ objetiva com presunção de culpa e exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral.
DPode ser afastada se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância do filho.
EOcorre apenas em relação ao filho menor de 16 anos.
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GabaritoB — É objetiva e comum a ambos os genitores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores
Gabarito: letra B. A responsabilidade dos pais pelos danos causados por seus filhos menores é objetiva (independentemente de culpa) e solidária entre ambos os genitores, conforme os arts. 932, I, 933 e 942 do Código Civil. Não depende da guarda unilateral ou compartilhada, nem pode ser afastada por prova de ausência de falha na vigilância.
A questão exige conhecer o regime especial de responsabilidade civil por fato de terceiro, em que os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos que estejam sob sua autoridade e companhia. O art. 932, I elenca os pais como responsáveis, e o art. 933 expressamente afasta a necessidade de culpa (responsabilidade objetiva). Além disso, o art. 942, parágrafo único, estabelece a solidariedade entre os coobrigados.
Característica
Responsabilidade Civil dos Pais (Art. 932, I, 933 e 942 CC)
Natureza
Objetiva (independe de culpa)
Titularidade
Comum a ambos os genitores (solidária)
Influência da guarda
Irrelevante (guarda unilateral ou compartilhada não altera a responsabilidade)
Excludente de responsabilidade
Não é afastada por prova de ausência de falha na vigilância (apenas caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima)
Limite etário do filho
Menoridade (sem restrição a 16 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva com presunção de culpa. Na verdade, é objetiva: os pais respondem independentemente de culpa (art. 933 CC). A presunção de culpa não se aplica; a responsabilidade é direta e sem necessidade de prova de negligência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que é "objetiva e comum a ambos os genitores". O CC determina responsabilidade objetiva (art. 933) e solidária entre os pais (art. 942, parágrafo único). A expressão "comum" equivale a solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) a responsabilidade não é "com presunção de culpa" – é objetiva; (2) não é exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral. Ambos os genitores respondem solidariamente, independentemente de guarda, pois o poder familiar é exercido conjuntamente (art. 1.634 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afasta a responsabilidade se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância. Isso seria típico de responsabilidade subjetiva. Como a responsabilidade dos pais é objetiva, a prova de ausência de culpa não a exclui. Apenas causas como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima poderiam romper o nexo causal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade ao filho menor de 16 anos. O CC não faz essa restrição: a menoridade se estende até os 18 anos (art. 5º). Filhos menores de 18 anos (não emancipados) estão sob o poder familiar, gerando responsabilidade dos pais.
NÃO CAIA NESSA!
Guarde a tríade: objetiva + solidária + independente de guarda. Nas provas, a banca costuma colocar armadilhas tentando subjetivar a responsabilidade ou individualizá-la conforme a guarda. Lembre-se: a lei protege a vítima, e os pais respondem juntos, independentemente de culpa ou de quem detém a guarda.