Venda com Reserva de Domínio
Gabarito: letra D. A cláusula de reserva de domínio, no direito brasileiro, é instituto aplicável exclusivamente à compra e venda de bens móveis, conforme disposto no art. 521 do Código Civil (a reserva de domínio é prevista para bens móveis). A alternativa D reproduz exatamente essa limitação.
A reserva de domínio é uma cláusula especial em que o vendedor transfere a posse do bem ao comprador, mas mantém a propriedade (domínio) até o pagamento integral do preço. O art. 522 do Código Civil estabelece os requisitos formais:
Art. 522CC
Art. 522 — "A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva de domínio é vedada nos contratos de consumo. Não há proibição; ela é permitida, embora o Código de Defesa do Consumidor (art. 53) declare nulas cláusulas que imponham perda total das prestações pagas em caso de inadimplemento. Não há vedação à própria cláusula de reserva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode ser estabelecida em contratos escritos ou verbais. O art. 522 exige forma escrita: "será estipulada por escrito". Contrato verbal é inválido para essa cláusula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que acarreta transferência imediata da posse e da propriedade. Na reserva de domínio, a posse é transferida de imediato, mas a propriedade permanece com o vendedor até o pagamento integral. A propriedade não é transferida no momento da celebração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente pode ser aplicada aos contratos de compra e venda de bens móveis." Exato. O art. 521 do CC limita a reserva de domínio a coisas móveis. Não se aplica a imóveis (para imóveis, há outras garantias como alienação fiduciária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a necessidade de intervenção de instituição financeira. Não há exigência legal de intermediário financeiro; a cláusula pode ser pactuada diretamente entre as partes.
Gabarito: letra D.