Questão de Direito Civil — Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Código
qq896083
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
A exceção de contrato não cumprido:
ANão é admitida no direito brasileiro.
BPode ser aplicada aos contratos bilaterais.
CExige o prévio adimplemento de uma das partes para ser exercida.
DSomente pode ser aplicada aos contratos firmados por adesão.
ENão pode ser aplicada aos contratos de consumo.
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GabaritoB — Pode ser aplicada aos contratos bilaterais.
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Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus)
Gabarito: letra B. A exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, é um mecanismo de defesa aplicável exclusivamente aos contratos bilaterais (sinalagmáticos). Por isso, somente a alternativa B está correta.
O instituto permite que um contratante se recuse a cumprir sua obrigação enquanto o outro não cumprir a sua, funcionando como uma defesa processual (exceptio). Sua aplicação é restrita aos contratos em que há prestações recíprocas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta inverter a lógica: a exceção não exige prévio adimplemento de uma das partes para ser exercida; ao contrário, ela é justamente a defesa da parte que também não cumpriu, diante do inadimplemento alheio. Fique atento!
Critério
Exceção de contrato não cumprido (art. 476 CC)
Natureza
Defesa processual (exceptio)
Contrato aplicável
Exclusivamente bilaterais (sinalagmáticos)
Requisito para exercício
Inadimplemento da outra parte
Exige prévio adimplemento de quem exerce?
Não (é defesa contra inadimplemento alheio)
Aplicável a contratos de adesão?
Sim
Aplicável a contratos de consumo?
Sim (supletivamente, observado o CDC)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exceção de contrato não cumprido é plenamente admitida no direito brasileiro (art. 476 CC). Afirmar o contrário é ignorar o texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exceção é privativa dos contratos bilaterais, pois neles as obrigações são recíprocas e interdependentes. O art. 476 do CC é claro: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exceção não exige o prévio adimplemento de uma parte. Pelo contrário: ela é exercida exatamente quando uma parte não cumpriu, permitindo que a outra também se recuse a cumprir. Exigir adimplemento prévio tornaria o instituto inútil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exceção aplica-se a todo contrato bilateral, independentemente de ser por adesão. Não há restrição legal nesse sentido. Os contratos de adesão também são bilaterais (ex.: compra e venda, prestação de serviços) e, portanto, sujeitos à exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação à exceção nos contratos de consumo. O Código de Defesa do Consumidor não exclui o instituto; ele pode ser invocado, observadas as normas protetivas do consumidor (ex.: impossibilidade de cláusula abusiva que impeça a exceptio). Aplica-se o art. 476 CC supletivamente.