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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
qq896084
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
Nos contratos civis, o distrato:
  1. AÉ forma de resilição unilateral.
  2. BPrecisa ser motivado.
  3. CDeve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.
  4. DDecorre do inadimplemento de um dos contratantes.
  5. EDecorre do vício na formação do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Deve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos civis – Distrato

Gabarito: letra C. O distrato é a rescisão bilateral do contrato, devendo observar a mesma forma exigida para a celebração do contrato, nos termos do art. 472 do Código Civil. As demais alternativas confundem distrato com outras formas de extinção (resilição unilateral, resolução por inadimplemento, anulação por vício).

Forma de extinção

Natureza

Exige motivação?

Causa

Fundamento (CC)

Distrato

Bilateral (acordo)

Não

Vontade comum das partes

Art. 472

Resilição unilateral

Unilateral

Em alguns casos (STJ Tema 1047)

Vontade de uma parte

Art. 473

Resolução

Bilateral (judicial ou extrajudicial)

Sim

Inadimplemento contratual

Arts. 474 e 475

Anulação

Bilateral (judicial)

Sim

Vício do consentimento (erro, dolo, coação)

Art. 171 e ss.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O distrato é bilateral (acordo), enquanto a resilição unilateral (art. 473) é ato de uma só parte. Logo, não é forma de resilição unilateral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O distrato não exige motivação, pois decorre da vontade comum das partes. A exigência de motivação é própria de certos casos de resilição unilateral (ex.: STJ Tema 1047), mas não do distrato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 472CC

"O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato."

Portanto, a forma do distrato deve ser a mesma que a lei exige para o contrato (escrita pública se o contrato era solene, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inadimplemento contratual leva à resolução (arts. 474 e 475), não ao distrato, que pressupõe acordo entre as partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vícios na formação do contrato (erro, dolo, coação) ensejam anulação (art. 171 e ss.), não o distrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes modalidades de extinção dos contratos: distrato (bilateral), resilição unilateral, resolução (inadimplemento) e anulação (vício do consentimento). O candidato deve lembrar que o distrato é um acordo para desfazer o contrato, seguindo a mesma forma.

Gabarito: letra C.

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