Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
qq896084
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
Nos contratos civis, o distrato:
AÉ forma de resilição unilateral.
BPrecisa ser motivado.
CDeve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.
DDecorre do inadimplemento de um dos contratantes.
EDecorre do vício na formação do contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Deve ser realizado pela mesma forma exigida para o contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos civis – Distrato
Gabarito: letra C. O distrato é a rescisão bilateral do contrato, devendo observar a mesma forma exigida para a celebração do contrato, nos termos do art. 472 do Código Civil. As demais alternativas confundem distrato com outras formas de extinção (resilição unilateral, resolução por inadimplemento, anulação por vício).
Forma de extinção
Natureza
Exige motivação?
Causa
Fundamento (CC)
Distrato
Bilateral (acordo)
Não
Vontade comum das partes
Art. 472
Resilição unilateral
Unilateral
Em alguns casos (STJ Tema 1047)
Vontade de uma parte
Art. 473
Resolução
Bilateral (judicial ou extrajudicial)
Sim
Inadimplemento contratual
Arts. 474 e 475
Anulação
Bilateral (judicial)
Sim
Vício do consentimento (erro, dolo, coação)
Art. 171 e ss.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O distrato é bilateral (acordo), enquanto a resilição unilateral (art. 473) é ato de uma só parte. Logo, não é forma de resilição unilateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O distrato não exige motivação, pois decorre da vontade comum das partes. A exigência de motivação é própria de certos casos de resilição unilateral (ex.: STJ Tema 1047), mas não do distrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 472CC
"O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato."
Portanto, a forma do distrato deve ser a mesma que a lei exige para o contrato (escrita pública se o contrato era solene, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inadimplemento contratual leva à resolução (arts. 474 e 475), não ao distrato, que pressupõe acordo entre as partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vícios na formação do contrato (erro, dolo, coação) ensejam anulação (art. 171 e ss.), não o distrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diferentes modalidades de extinção dos contratos: distrato (bilateral), resilição unilateral, resolução (inadimplemento) e anulação (vício do consentimento). O candidato deve lembrar que o distrato é um acordo para desfazer o contrato, seguindo a mesma forma.