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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq896087
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
O contrato civil celebrado mediante simulação é:
  1. AAnulável no prazo decadencial de 2 anos.
  2. BAnulável no prazo decadencial de 3 anos.
  3. CAnulável no prazo decadencial de 4 anos.
  4. DNulo.
  5. EIneficaz.
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GabaritoD — Nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Direito Civil – Nulidade Absoluta

Gabarito: letra D. O contrato civil celebrado mediante simulação é nulo, conforme determina o art. 167 do Código Civil: "É nulo o negócio jurídico simulado". A simulação é vício social que acarreta nulidade absoluta, não sujeita a confirmação nem a prazo decadencial (art. 169 CC). As alternativas que a classificam como anulável ou ineficaz estão, portanto, incorretas.

1Natureza
Nulo (absoluto)
Insanável (art. 169)
2Efeitos
Não admite confirmação
Não convalesce com o tempo
3Distinções
Anulável (prazos: 2 ou 4 anos)
Ineficaz (falta condição/termo/registro)
Simulação (art. 167 CC)
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Simulação (art. 167 CC): Natureza (Nulo (absoluto), Insanável (art. 169)); Efeitos (Não admite confirmação, Não convalesce com o tempo); Distinções (Anulável (prazos: 2 ou 4 anos), Ineficaz (falta condição/termo/registro))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato simulado é anulável com prazo decadencial de 2 anos. O art. 179 CC estabelece o prazo de 2 anos para anulação quando a lei não fixa prazo específico, mas a simulação não é anulável; é nula. O erro está em confundir nulidade com anulabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo decadencial de 3 anos. Não há previsão legal de prazo de 3 anos para anulação de negócio jurídico no CC (os prazos são 2 ou 4 anos, arts. 178 e 179). Além disso, a simulação é nula, não anulável. Portanto, duplamente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 4 anos, que é o prazo geral do art. 178 CC para anulação de negócios anuláveis. Contudo, a simulação não se enquadra nessa hipótese, pois é hipótese de nulidade absoluta (art. 167 CC). O prazo de 4 anos jamais se aplica à simulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 167 CC: o negócio simulado é nulo. A nulidade é absoluta, insanável: não admite confirmação nem convalesce com o tempo (art. 169 CC). É a única alternativa que reflete a natureza jurídica da simulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato simulado é ineficaz. Ineficácia é conceito diverso: ocorre quando o negócio não produz efeitos por falta de condição ou termo, ou por ausência de registro (ex.: pacto antenupcial sem casamento, art. 1.653 CC). A simulação, por sua vez, gera nulidade, não mera ineficácia. O art. 167 CC é claro ao dispor que o negócio simulado é nulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar prazos decadenciais de anulabilidade (2, 3 ou 4 anos) como se fossem aplicáveis à simulação. O segredo é lembrar que a simulação está no art. 167, dentro do rol de nulidades absolutas, e não no art. 171 (anulabilidades). Memorize: simulação = nulo, e nulo não tem prazo para ser alegado (pode ser arguido a qualquer tempo, por qualquer interessado).

Natureza

Nulidade (absoluta)

Anulabilidade (relativa)

Exemplo

Simulação (art. 167)

Erro, dolo, coação (art. 171)

Pode ser confirmado?

Não (art. 169)

Sim (art. 172)

Prazo decadencial

Inexistente

2 ou 4 anos (arts. 178-179)

Gabarito: letra D

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