Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq896087
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
O contrato civil celebrado mediante simulação é:
AAnulável no prazo decadencial de 2 anos.
BAnulável no prazo decadencial de 3 anos.
CAnulável no prazo decadencial de 4 anos.
DNulo.
EIneficaz.
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GabaritoD — Nulo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simulação no Direito Civil – Nulidade Absoluta
Gabarito: letra D. O contrato civil celebrado mediante simulação é nulo, conforme determina o art. 167 do Código Civil: "É nulo o negócio jurídico simulado". A simulação é vício social que acarreta nulidade absoluta, não sujeita a confirmação nem a prazo decadencial (art. 169 CC). As alternativas que a classificam como anulável ou ineficaz estão, portanto, incorretas.
Simulação (art. 167 CC): Natureza (Nulo (absoluto), Insanável (art. 169)); Efeitos (Não admite confirmação, Não convalesce com o tempo); Distinções (Anulável (prazos: 2 ou 4 anos), Ineficaz (falta condição/termo/registro))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato simulado é anulável com prazo decadencial de 2 anos. O art. 179 CC estabelece o prazo de 2 anos para anulação quando a lei não fixa prazo específico, mas a simulação não é anulável; é nula. O erro está em confundir nulidade com anulabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 3 anos. Não há previsão legal de prazo de 3 anos para anulação de negócio jurídico no CC (os prazos são 2 ou 4 anos, arts. 178 e 179). Além disso, a simulação é nula, não anulável. Portanto, duplamente incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 4 anos, que é o prazo geral do art. 178 CC para anulação de negócios anuláveis. Contudo, a simulação não se enquadra nessa hipótese, pois é hipótese de nulidade absoluta (art. 167 CC). O prazo de 4 anos jamais se aplica à simulação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 167 CC: o negócio simulado é nulo. A nulidade é absoluta, insanável: não admite confirmação nem convalesce com o tempo (art. 169 CC). É a única alternativa que reflete a natureza jurídica da simulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato simulado é ineficaz. Ineficácia é conceito diverso: ocorre quando o negócio não produz efeitos por falta de condição ou termo, ou por ausência de registro (ex.: pacto antenupcial sem casamento, art. 1.653 CC). A simulação, por sua vez, gera nulidade, não mera ineficácia. O art. 167 CC é claro ao dispor que o negócio simulado é nulo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar prazos decadenciais de anulabilidade (2, 3 ou 4 anos) como se fossem aplicáveis à simulação. O segredo é lembrar que a simulação está no art. 167, dentro do rol de nulidades absolutas, e não no art. 171 (anulabilidades). Memorize: simulação = nulo, e nulo não tem prazo para ser alegado (pode ser arguido a qualquer tempo, por qualquer interessado).