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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq896091
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
O Código Civil NÃO atribui a condição de pessoa jurídica:
  1. AÀs associações privadas.
  2. BÀs fundações privadas.
  3. CÀs sociedades simples.
  4. DAos condomínios.
  5. EAos partidos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aos condomínios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição de pessoa jurídica no Código Civil

Gabarito: letra D. O Código Civil brasileiro não atribui personalidade jurídica aos condomínios, que são uma forma de copropriedade (arts. 1.314 e ss.). As demais alternativas — associações, fundações, sociedades simples e partidos políticos — estão expressamente previstas como pessoas jurídicas de direito privado no art. 44 do Código Civil.

Art. 44CC

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos;

VI - (vetado);

VII - os empreendimentos de economia solidária."

A questão é direta: cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 44. Confira cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

As associações privadas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I). Logo, o CC atribui personalidade, tornando a afirmação de que "não atribui" falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III). Portanto, o CC atribui personalidade, e a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sociedades simples (espécie de sociedade não empresária) são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II). O CC atribui personalidade, invalidando a assertiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O condomínio não consta no rol do art. 44. O Código Civil regula o condomínio como um regime de propriedade (arts. 1.314 a 1.358), e não como pessoa jurídica. Mesmo o condomínio edilício (Lei 4.591/64) não adquire personalidade jurídica, embora tenha representação processual. Logo, o CC realmente não atribui a condição de pessoa jurídica aos condomínios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V), organizados conforme lei específica (Lei 9.096/95). O CC atribui personalidade, sendo falsa a afirmação em contrário.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 44 do CC — é um dos artigos mais cobrados em Direito Civil. Condomínio nunca foi pessoa jurídica; a banca adora colocá-lo como distrator. Compare com a lista: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empreendimentos de economia solidária.

Gabarito: letra D.

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