Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq896091
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
O Código Civil NÃO atribui a condição de pessoa jurídica:
AÀs associações privadas.
BÀs fundações privadas.
CÀs sociedades simples.
DAos condomínios.
EAos partidos políticos.
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GabaritoD — Aos condomínios.
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Condição de pessoa jurídica no Código Civil
Gabarito: letra D. O Código Civil brasileiro não atribui personalidade jurídica aos condomínios, que são uma forma de copropriedade (arts. 1.314 e ss.). As demais alternativas — associações, fundações, sociedades simples e partidos políticos — estão expressamente previstas como pessoas jurídicas de direito privado no art. 44 do Código Civil.
Art. 44CC
Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - (vetado);
VII - os empreendimentos de economia solidária."
A questão é direta: cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 44. Confira cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
As associações privadas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I). Logo, o CC atribui personalidade, tornando a afirmação de que "não atribui" falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III). Portanto, o CC atribui personalidade, e a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades simples (espécie de sociedade não empresária) são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II). O CC atribui personalidade, invalidando a assertiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O condomínio não consta no rol do art. 44. O Código Civil regula o condomínio como um regime de propriedade (arts. 1.314 a 1.358), e não como pessoa jurídica. Mesmo o condomínio edilício (Lei 4.591/64) não adquire personalidade jurídica, embora tenha representação processual. Logo, o CC realmente não atribui a condição de pessoa jurídica aos condomínios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V), organizados conforme lei específica (Lei 9.096/95). O CC atribui personalidade, sendo falsa a afirmação em contrário.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 44 do CC — é um dos artigos mais cobrados em Direito Civil. Condomínio nunca foi pessoa jurídica; a banca adora colocá-lo como distrator. Compare com a lista: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empreendimentos de economia solidária.