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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FUNDATEC 2023

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
qq896092
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
No âmbito das relações civis o menor de 16 anos é:
  1. AConsiderado absolutamente incapaz e deve ser assistido por seu responsável legal.
  2. BConsiderado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo seu responsável legal.
  3. CRelativamente incapaz e pode ser emancipado por vontade dos pais.
  4. DRelativamente incapaz e pode ser emancipado por sentença judicial.
  5. ERelativamente incapaz e deve ser assistido pelo seu responsável legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Considerado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo seu responsável legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade civil do menor de 16 anos

Gabarito: letra B. O menor de 16 anos, no Direito Civil brasileiro, é considerado absolutamente incapaz e, por isso, deve ser representado por seu responsável legal. A banca explora justamente a diferença entre representação (absolutamente incapaz) e assistência (relativamente incapaz).

A capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, mas antes disso a lei classifica os incapazes em duas categorias: os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, além de outras hipóteses como ébrios habituais, pródigos etc.). Para os absolutamente incapazes, o ato deve ser praticado por representante legal (pais, tutores), sob pena de nulidade. Já para os relativamente incapazes, exige-se assistência, ou seja, o incapaz participa do ato, mas com a presença de um assistente; a falta de assistência gera anulabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o instituto: afirma que o absolutamente incapaz deve ser "assistido", quando o correto é "representado". A assistência é própria dos relativamente incapazes. Memorize: Absolutamente incapaz = Representado (primeiras letras invertidas: A e R); Relativamente incapaz = Assistido (R e A).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz e deve ser assistido. O erro está no regime de participação: absolutamente incapaz não é assistido, mas sim representado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Considerado absolutamente incapaz e deve ser representado pelo seu responsável legal." É exatamente o que dispõe o Código Civil para os menores de 16 anos: absoluta incapacidade e necessidade de representação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o menor de 16 anos como relativamente incapaz, o que é falso. Aos 16 anos completos ele passaria a ser relativamente incapaz, mas enquanto não atinge essa idade é absolutamente incapaz. Além disso, a emancipação por vontade dos pais é possível apenas para o relativamente incapaz (maior de 16), conforme o Código Civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também erra ao considerar relativamente incapaz. A emancipação judicial, prevista no CC, exige que o menor tenha 16 anos completos e seja ouvido o tutor, portanto não se aplica a menores de 16.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica como relativamente incapaz. A assistência é correta para relativamente incapaz, mas a classificação etária está errada.

Conclusão: A única alternativa que acerta tanto a classificação (absolutamente incapaz) quanto a forma de participação (representação) é a letra B.

Gabarito: letra B.

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