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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq896093
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor - Área: Direito
De acordo com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LinDB), é correto afirmar que:
  1. AA regra geral é a admissão da repristinação de normas.
  2. BA lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  3. CA derrogação é a revogação integral de uma norma e exige a forma expressa.
  4. DA ab-rogação é a revogação parcial de uma norma e é verificada quando a lei nova apresenta regramento incompatível com a norma parcialmente revogada.
  5. EA regra geral da vacatio legis é de 60 dias.
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GabaritoB — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revogação e Vacatio Legis

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 2º, § 2º, da LINDB, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Essa é a regra da chamada recepção ou continuidade da lei anterior, e a alternativa B a reproduz literalmente. As demais alternativas trocam ou distorcem os institutos da revogação.

Art. 2, §1DL-4657-1942

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º — A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a regra geral é a admissão da repristinação (restauração da lei revogada). O art. 2º, § 3º, veda a repristinação automática: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". A repristinação é a exceção, não a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 2º, § 2º. A lei nova que apenas acrescenta disposições (sejam gerais ou especiais) não revoga nem modifica a anterior – ambas convivem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa define derrogação como revogação integral e que exige forma expressa. Na verdade:

  • Derrogação = revogação parcial.

  • Ab-rogação = revogação integral.

  • A forma expressa não é requisito exclusivo da derrogação; a revogação pode ser expressa ou tácita (art. 2º, § 1º). O erro principal é trocar o alcance (integral vs. parcial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: a ab-rogação é a revogação integral, não parcial. A revogação parcial é derrogação. Ainda, a incompatibilidade pode gerar revogação tácita, mas não se restringe à ab-rogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra geral da vacatio legis no Brasil é de 45 dias (art. 1º, caput, LINDB), e não 60 dias. O prazo de 60 dias não existe na LINDB; a confusão pode vir do prazo para que a lei entre em vigor nos estados estrangeiros (3 meses, que também não é 60 dias).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre derrogação e ab-rogação. Lembre-se: "Derrogação" contém a letra D de Dar uma parte (parcial); "Ab-rogação" tem A de Aniquilar (total).

Conceito

Significado

Exemplo de revogação

Derrogação

Parcial

Lei nova derroga apenas alguns artigos da lei anterior

Ab-rogação

Total

Lei nova regula inteiramente a matéria e substitui a anterior por completo

Gabarito: letra B.

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