Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq896571
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Pedro está estudando para uma prova de concurso público e pediu ajuda para sua irmã Maria, pois estava com dúvida sobre o que era uma empresa estatal dependente. De acordo com os conceitos presentes na LRF, Maria deve dizer a Pedro que uma empresa estatal dependente:
APertence a mesma classe de órgão que os Tribunais de Contas dos estados.
BÉ uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
CSe trata de uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
DÉ uma empresa estatal dependente a um ente da Federação.
EÉ uma empresa controlada que não recebe do ente controlador recursos financeiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — É uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Estatal Dependente na LRF
Gabarito: letra B. Uma empresa estatal dependente é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital. Esse conceito está no art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e é a definição literal que a banca cobra.
A questão exige distinguir o conceito de empresa estatal dependente do de empresa controlada. A empresa controlada é definida pelo controle acionário (maioria do capital votante); já a dependente se caracteriza pelo recebimento de recursos do ente controlador para custear despesas de pessoal, custeio ou capital. A pegadinha clássica é trocar esses conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: a alternativa C descreve com precisão a empresa controlada (maioria do capital com direito a voto), mas a pergunta é sobre empresa estatal dependente. Cuidado para não confundir: toda dependente é controlada, mas nem toda controlada é dependente – aquela que não recebe recursos é chamada de independente.
Caso
Atribuição (p: empresa controlada; q: recebe recursos para despesas)
Resultado
Alternativa B
p = V, q = V
Correta (definição de dependente)
Alternativa C
p = V, q = F
Incorreta (define controlada, não dependente)
Alternativa E
p = V, q = F
Incorreta (define independente)
Alternativa A
p = F, q = F
Incorreta (não se aplica)
Alternativa D
p = F, q = F
Incorreta (definição vaga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa estatal dependente "pertence à mesma classe de órgão que os Tribunais de Contas dos estados". Isso é falso: a empresa estatal dependente é uma entidade da administração indireta, enquanto os Tribunais de Contas são órgãos da administração direta (Poder Legislativo). Não há equivalência de classe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal: "empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital". É o texto do art. 2º, inciso III, da LRF.
LC 101/2000 (LRF) – conceito (paráfrase):
Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, excluídos os recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define a empresa controlada ("sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação"), não a empresa estatal dependente. A dependente é uma subespécie da controlada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "é uma empresa estatal dependente a um ente da Federação". A redação é vaga e incompleta; não expressa o critério do recebimento de recursos, que é o elemento central do conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: diz que a empresa estatal dependente "não recebe do ente controlador recursos financeiros". Na verdade, a característica fundamental da dependente é receber tais recursos. As que não recebem são as empresas estatais independentes.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à definição da LRF é a B, que descreve corretamente o recebimento de recursos para despesas de pessoal, custeio ou capital.