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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaApreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
qq896573
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação à elaboração e aprovação do orçamento público no Brasil, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.( ) O Poder Legislativo publicará, até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.( ) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elaboração e Aprovação do Orçamento Público

Gabarito: alternativa A — sequência V (verdadeira), F (falsa), V (verdadeira). A primeira e a terceira assertivas estão corretas conforme a CF/88; a segunda é falsa, pois o relatório resumido da execução orçamentária é publicado pelo Poder Executivo em até 30 dias (e não 15) após o bimestre, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A questão exige o conhecimento de normas constitucionais e da LRF sobre o processo orçamentário. Confira cada assertiva:

1ª Assertiva — ✅ Verdadeira

Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o PPA, a LDO e a LOA. A Constituição é taxativa:

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

XXIII — enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

2ª Assertiva — ❌ Falsa

A assertiva atribui ao Poder Legislativo a publicação do relatório resumido da execução orçamentária (RREO) em 15 dias. O correto é que o Poder Executivo publique o RREO em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Há dupla troca: sujeito (Legislativo → Executivo) e prazo (15 → 30 dias).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca tanto o órgão responsável (Legislativo no lugar do Executivo) quanto o prazo (15 em vez de 30 dias). Na prova, lembre-se: RREO é sempre do Executivo, prazo de 30 dias.

3ª Assertiva — ✅ Verdadeira

Os projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. É a literalidade do art. 166, caput, da CF:

Art. 166CF/88

Art. 166 — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


1Iniciativa (art. 84, XXIII, CF)
Presidente da República
PPA, LDO, LOA
2Apreciação (art. 166, CF)
Duas Casas do Congresso
Regimento comum
3RREO (LRF)
Publicado pelo Legislativo em 15 dias
Publicado pelo Executivo em 30 dias
Processo orçamentário
LEVELsoulevel.com.br
Processo orçamentário: Iniciativa (art. 84, XXIII, CF) (Presidente da República, PPA, LDO, LOA); Apreciação (art. 166, CF) (Duas Casas do Congresso, Regimento comum); RREO (LRF) (Publicado pelo Legislativo em 15 dias, Publicado pelo Executivo em 30 dias)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – F – V. A primeira assertiva é verdadeira (art. 84, XXIII, CF), a segunda é falsa (a publicação é do Executivo em 30 dias, não do Legislativo em 15), a terceira é verdadeira (art. 166, caput, CF). Portanto, é a única que coincide com o ordenamento jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. Erro na segunda assertiva (que é F, não V) e na terceira assertiva (que é V, não F). A segunda é falsa conforme a LRF; a terceira é verdadeira pelo art. 166, caput.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F. Erro na primeira assertiva (que é V, não F) e na segunda (que é F, não V). A primeira é verdadeira pelo art. 84, XXIII; a segunda é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V. Erro na primeira assertiva (que é V). A competência privativa do Presidente para enviar as propostas orçamentárias é clara no art. 84, XXIII.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. Erro na primeira assertiva, que é verdadeira, mas foi marcada como falsa. A primeira assertiva está correta.

Gabarito: letra A (V – F – V).

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