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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq896585
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre os impostos de competência da União, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Na iminência ou no caso de guerra externa, a união pode instituir impostos extraordinários.( ) Compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros.( ) Compete à União instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União – Impostos federais

Gabarito: C (V – V – F). A primeira assertiva é verdadeira (impostos extraordinários de guerra são de competência da União), a segunda é verdadeira (Imposto de Importação é federal) e a terceira é falsa (ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal). A banca cobra a literalidade dos arts. 153, 154, II e 155, I da CF/88.

A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias relativas a impostos. Vamos analisar cada afirmativa:

Imposto

Competência

Fundamento

Extraordinário de guerra

União

CF, art. 154, II

Importação (II)

União

CF, art. 153, I

Transmissão causa mortis e doação (ITCMD)

Estados e DF

CF, art. 155, I

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 154CF/88

Art. 154: A União poderá instituir:

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 76CTN

Art. 76 — Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

A assertiva está correta. A União detém competência extraordinária para criar impostos em caso de guerra externa ou sua iminência, independentemente de já existirem ou não impostos com o mesmo fato gerador.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 153CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I — importação de produtos estrangeiros;

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal por excelência. A afirmativa reproduz exatamente o texto constitucional, sendo, portanto, verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 155CF/88

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

O ITCMD é de competência estadual/distrital, e não da União. A banca inverte a competência para testar o candidato: o imposto sobre heranças e doações é estadual, não federal. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do ITCMD (Estados/DF) pela União, uma confusão clássica de competência tributária. Lembre-se: ITCMD é sempre do Estado onde se processa o inventário ou do domicílio do doador (CF, art. 155, §1º).

Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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