Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2023
- Código
- qq896585
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AV – F – F.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – F.
- EV – F – V.
GabaritoC — V – V – F.
Gabarito: C (V – V – F). A primeira assertiva é verdadeira (impostos extraordinários de guerra são de competência da União), a segunda é verdadeira (Imposto de Importação é federal) e a terceira é falsa (ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal). A banca cobra a literalidade dos arts. 153, 154, II e 155, I da CF/88.
A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias relativas a impostos. Vamos analisar cada afirmativa:
Imposto | Competência | Fundamento |
|---|---|---|
Extraordinário de guerra | União | CF, art. 154, II |
Importação (II) | União | CF, art. 153, I |
Transmissão causa mortis e doação (ITCMD) | Estados e DF | CF, art. 155, I |
Art. 154: A União poderá instituir:
II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 76 — Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
A assertiva está correta. A União detém competência extraordinária para criar impostos em caso de guerra externa ou sua iminência, independentemente de já existirem ou não impostos com o mesmo fato gerador.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I — importação de produtos estrangeiros;
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal por excelência. A afirmativa reproduz exatamente o texto constitucional, sendo, portanto, verdadeira.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
O ITCMD é de competência estadual/distrital, e não da União. A banca inverte a competência para testar o candidato: o imposto sobre heranças e doações é estadual, não federal. Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca troca a competência do ITCMD (Estados/DF) pela União, uma confusão clássica de competência tributária. Lembre-se: ITCMD é sempre do Estado onde se processa o inventário ou do domicílio do doador (CF, art. 155, §1º).
Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra C.
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