Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qq896589
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, qual o prazo para a retenção dos valores das contribuições?
AAté o penúltimo dia útil da quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
BA IN não estabelece prazos definidos.
CAté o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
DAté a última semana do mês.
EAté o último dia útil do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
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GabaritoC — Até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retenção de contribuições – IN SRF nº 459/2004
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa SRF nº 459/2004 estabelece que a retenção das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) deve ser realizada até o último dia útil da semana subsequente à quinzena em que ocorreu o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços. Esse prazo difere das demais alternativas, que apresentam outros referenciais temporais incorretos.
A banca testa o conhecimento do prazo específico previsto nessa norma. Cada alternativa traz um marco temporal diferente, e apenas uma corresponde ao texto literal da IN.
1Pagamento à PJ na quinzena
2Semana subsequente
3Último dia útil da semana
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retenção deve ocorrer "até o penúltimo dia útil da quinzena". Esse prazo é anterior ao efetivo pagamento (que ocorre na quinzena) e não corresponde ao previsto na IN, que determina o último dia útil da semana subsequente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a IN não estabelece prazos definidos. A IN SRF nº 459/2004, ao contrário, fixa prazos claros para a retenção e recolhimento das contribuições, não sendo correto afirmar sua ausência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo estabelecido: "Até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços." Esse é o marco temporal para a retenção das contribuições na fonte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica "até a última semana do mês", prazo genérico que não coincide com o da IN, que se vincula à quinzena do pagamento e não ao mês fechado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta "até o último dia útil do mês subsequente", prazo muito posterior ao exigido pela norma (que é na semana após a quinzena), sendo incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os referenciais temporais (quinzena, semana, mês) para confundir. A chave é lembrar que o prazo é curto – até o último dia útil da semana seguinte à quinzena do pagamento – e não se estende ao mês subsequente.