Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq896593
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Um grupo de servidores foi designado para apurar manualmente a receita corrente líquida de um órgão. Por orientação da chefia, eles devem seguir a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Qual cálculo os servidores devem fazer?
ASubtrair as receitas de contribuições das receitas tributárias.
BSubtrair as receitas agropecuárias das receitas industriais.
CSomar receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes e subtrair as devidas deduções.
DSomar somente receitas industriais e tributárias, sem nenhuma dedução.
ESubtrair receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais das demais receitas corretes.
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GabaritoC — Somar receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes e subtrair as devidas deduções.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Receita Corrente Líquida
Gabarito: letra C. A Receita Corrente Líquida (RCL) é definida pelo art. 2º, inciso IV, da LC nº 101/2000 como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as transferências constitucionais e legais e as contribuições dos servidores para o RPPS, entre outras. A alternativa C reproduz fielmente essa definição.
A questão exige conhecimento literal da LRF. As demais alternativas propõem operações ou composições de receitas que não correspondem ao conceito legal.
Art. 2, IVLC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:"
Receita Corrente Líquida — só Receitas Correntes: soma das receitas; só Deduções: deduções legais; Receitas Correntes∩Deduções: RCL = A - B
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe subtrair as receitas de contribuições das receitas tributárias. O correto é somar todas as receitas elencadas no art. 2º, IV, e depois deduzir os valores previstos nas alíneas do mesmo dispositivo (transferências constitucionais, contribuições previdenciárias, etc.). Não se trata de subtrair uma categoria da outra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere subtrair as receitas agropecuárias das receitas industriais. Ambas são parcelas que integram o somatório da RCL, não havendo qualquer subtração entre elas. A LRF determina a soma de todas as receitas correntes, e não operações de subtração entre categorias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 2º, IV, da LRF: somar as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, e depois subtrair as deduções previstas em lei (transferências constitucionais aos entes subnacionais, contribuições dos servidores ao RPPS, etc.). É o cálculo padrão da RCL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o somatório apenas às receitas industriais e tributárias, excluindo as demais receitas correntes obrigatórias (contribuições, patrimoniais, agropecuárias, serviços, transferências). Além disso, afirma que não há deduções, o que contraria o texto legal que expressamente prevê deduções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a operação: propõe subtrair as receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais das "demais receitas correntes". A lei manda somar todas essas receitas e depois deduzir os valores específicos das transferências e contribuições. A ordem e a operação estão erradas.